Temos atualizações importantes sobre corte de energia por falta de pagamento.
Corte de Energia: Novas Regras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ENEEL) mudou as regras relativas à corte de energia por falta de pagamento. A partir de agora, as famílias de Baixa Renda têm asseguradas a proibição de corte de energia até o final do ano.
Vale lembrar que esse corte já estava proibido desde o início da pandemia, mas o prazo de validade da norma acabaria agora, no dia 31 de julho.
Com a nova resolução, os cortes de energia para as famílias de baixa renda estão proibidos até o final do ano, precisamente, até o dia 31 de dezembro que foi a data estipulada pelo Congresso Nacional para o fim do período de calamidade pública em que o Brasil se encontra.
Lembrando que os consumidores enquadrados como baixa renda são aqueles cujas residências têm um consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh), de acordo com a Lei 10.438. Essas são as pessoas que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Além dos consumidores de baixa renda, essa norma de proibição de cortes também é válida para:
- residências onde mora alguém que dependa de equipamentos elétricos para viver
- residências que não estão recebendo a fatura mensal impressa, desde que o consumidor não tenha solicitado essa suspensão no recebimento da fatura impressa
- locais onde a circulação de pessoas está restrita, ou seja, as pessoas estão obrigadas a fazer isolamento social e que, nessas localidades, não existam bancos ou casas lotéricas para o consumidor ir pagar a fatura mensal
Já para os demais consumidores, cujo corte por falta de pagamento estava suspenso até o final de julho, os cortes poderão ser retomados a partir de primeiro de agosto.
Nesses casos, a operadora de energia elétrica precisa enviar para o consumidor uma nova notificação informando sobre a dívida relativa às faturas de energia vencidas.
Importante destacar que, de acordo com a Lei 14.015 de 2020 os cortes de energia por falta de pagamento não podem ser realizados às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.
Retomada dos Serviços das Operadoras de Energia Elétrica
A Aneel também estipulou as regras para que as operadoras de energia retornem às suas atividades presenciais.
Especificamente sobre isso, a retomada será da seguinte forma, de acordo com as informações divulgadas pela própria ENEEL:
- “Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
- Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M”.
Aqui temos um resumo da norma: