O Senado aprovou, na última terça-feira, o projeto de lei 5575, criando assim o Pronampe permanente. O projeto então seguiu para sanção presidencial, para poder entrar em vigor.
O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi criado no ano passado como uma das medidas emergenciais para ajudar as pequenas empresas a lidarem com os efeitos da pandemia, oferecendo linha de crédito com condições especiais de pagamento e juros mais baixos que o mercado.
A iniciativa deu tão certo que, ao invés de ser reeditado este ano, como aconteceu com outros projetos de incentivo às empresas como o BEM, por exemplo, o Congresso Nacional, através de um projeto de lei de autoria do senador Jorginho Mello, decidiu transformá-lo em uma política oficial de crédito, de forma permanente.
Desta forma, ele poderá oferecer empréstimos com tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, “com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional”, conforme consta no texto do .
Vamos entender como vai funcionar o Pronampe permanente e o que mudou em relação ao ano passado?
Como funciona o Pronampe permanente?
Os empréstimos concedidos através do Pronampe possuem taxa de juros anual de até 6% mais a taxa básica de juros, que atualmente está em 3,5%, totalizando 9,5% de taxa de juros anual.
Até 6% porque o texto do projeto de lei diz que é a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia quem vai definir o valor da taxa, desde que fique dentro desse limite.
Os empréstimos poderão ser pagos em até 36 meses e contam com uma carência de 8 meses para início do pagamento da primeira parcela.
Quem vai poder aderir ao Pronampe?
O Pronampe permanente é destinado às empresas que se enquadram nas seguintes categorias:
- Microempreendedores individuais, os MEIs,
- Microempresas que tenham o faturamento anual de até R$ 360 mil
- E empresas de pequeno porte, com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões
Para fins de análise, o faturamento anual a ser considerado é o faturamento do ano anterior à solicitação do financiamento. Assim, se a empresa solicitar o financiamento esse ano, ela precisará apresentar o faturamento de 2020.
Quanto cada empresa poderá pegar de empréstimo?
Os valores dos financiamentos contratados através do Pronampe permanente dependerão do faturamento de cada empresa.
O limite do empréstimo é de até 30% da receita bruta anual do ano anterior à solicitação do empréstimo.
Se a empresa que estiver pleiteando o financiamento tiver menos de 1 ano de funcionamento, o valor do empréstimo poderá ser calculado de duas formas:
- ou 50% do capital social da empresa
- ou 30% da média da receita bruta mensal, considerando os meses que a empresa está em atividade, multiplicado por 12.
A escolha entre as duas opções mencionadas acima considerará o que for mais vantajoso para a empresa.
O que mudou no Pronampe permanente em relação ao ano passado?
As regras do Pronampe permanente estão bem próximas das regras que vigoraram em 2020. A principal diferença foi o aumento da taxa de juros.
Ano passado o programa tinha a taxa de juros da Selic mais 1,25% ao ano. A mudança foi realizada com o objetivo de tornar o Pronampe mais atrativo para os bancos que irão conceder os empréstimos, já que no texto da lei aprovado pelo legislativo, o governo reduziu a porcentagem dos empréstimos garantidos por ele.
Funciona da seguinte forma: como reduziu a garantia do governo, os juros dos bancos aumentam.
O Fundo Garantidor de Operações, que é administrado pelo Banco do Brasil, será usado como garantia para 100% das operações contratadas, desde que o banco que concede estes empréstimos não tenha uma taxa de inadimplência superior a 85%.
Cada banco participante é quem define a porcentagem que será garantida por esse fundo. Essa regra altera o valor disponível para os empréstimos, já que os bancos poderão contar com recurso próprio.
Por exemplo: se um banco quiser contar com a garantia de apenas 25% do fundo garantidor e ele tiver R$ 250 mil garantido pelo FGO, ele poderá conceder até R$ 1 milhão em empréstimos no Pronampe permanente. Dependerá de cada banco essa decisão.
Outra mudança está na reserva de 20% dos empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações para as empresas que atuam no segmento de eventos, desde que elas se enquadrem nas demais regras do programa.
Além disso, as parcelas que venceram ano passado tiveram o prazo de pagamento prorrogado em 12 meses e há a possibilidade de realizar a portabilidade do empréstimo já contratado para qualquer um dos bancos que estão participando do programa.
Qual o valor que será disponibilizado para a concessão dos empréstimos?
Para início da operação do Pronampe permanente o governo irá disponibilizar R$ 5 bilhões através do Fundo Garantidor de Operações. Esse dinheiro sairá via crédito extraordinário. Isso significa que ele não passa pela regra do teto de gastos.
Além do aporte inicial, o programa também poderá ser financiado, segundo a lei, por:
- “I – dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual;
- II – doações privadas;
- III – recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com
- organismos internacionais; e
- IV – emendas parlamentares de comissão e de relator.”
Lembrando que no ano passado, o governo destinou um total de R$ 37,5 bilhões para as pequenas empresas através do Pronampe.
Os empréstimos já estão liberados?
Agora que você já sabe tudo sobre o novo Pronampe, deve estar se perguntando: os empréstimos já estão liberados?
Ainda não. Para que o crédito comece a ser liberado para as empresas, o projeto de lei aprovado pelas duas casas legislativas precisará ser sancionado pelo Presidente Bolsonaro para começar a valer, o que deve acontecer nos próximos dias.
Assista o nosso vídeo sobre Pronampe permanente