Prorrogação do salário-maternidade: confira o que mudou

PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

A prorrogação do salário-maternidade, em decorrência da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, foi comunicada por meio da Portaria Conjunta nº 28, publicada no Diário Oficial da União, em 22/03/2021.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, do STF, determinou a prorrogação do salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.

Com a medida, o prazo de 120 dias regulares pode ser prorrogado, nos casos citados acima. Nesses casos, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação necessário, ou seja, deixa de ser considerado o limite de 120 dias.

O objetivo da medida é resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, impedindo que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.

O salário-maternidade é um benefício para pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso (casos previstos na lei), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O contribuinte individual, facultativo e o segurado especial rural precisam comprovar a carência mínima de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. Já o empregado (inclusive o doméstico) e o trabalhador avulso estão isentos de carência.

Continue lendo este artigo e saiba como funciona a prorrogação.

 

Prorrogação do salário-maternidade, como solicitar

A prorrogação do salário-maternidade deve ser solicitada pela segurada por meio da Central Telefônica 135, acessando “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.

No protocolo do requerimento inicial do salário-maternidade serão encontradas as informações necessárias para requerer a prorrogação do benefício.

O artigo sexto da Portaria determina que para segurada empregada o requerimento da prorrogação do salário-maternidade deve ser feito diretamente ao empregador, pois ele é o responsável pelo pagamento do benefício durante todo o período, compensando esses valores posteriormente na forma da Lei.

É necessário apresentar documento médico comprobatório da internação ou da alta e também o período de internação ou alta prevista. O documento deve ser expedido pela entidade responsável pela internação.

A prorrogação do salário-maternidade é feita inicialmente por trinta dias, sendo que a cada período de trinta dias é necessário solicitar nova prorrogação. O novo pedido só pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Ocorrendo nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações. O prazo de 120 dias é suspenso. Sendo que para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.

Para efeito de início do pagamento do benefício regular leva-se em consideração a data do parto, ou seja, pode ser solicitado o benefício e o pagamento fica atrelado a data do parto ou até 28 dias antes do parto.

Em caso de falecimento da segurada, o benefício continua sendo pago ao companheiro ou companheira que tenha a qualidade de segurado, sendo observadas as mesmas regras.

Prorrogação do salário-maternidade, quem tem direito

A Portaria em seu artigo sétimo que “A decisão cautelar prolatada na ADIN 6.327 tem força executória, eficácia contra todos e efeito vinculante, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13/03/2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.”

Tem qualidade de segurado, todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição e faça os pagamentos referentes às contribuições mensais para a previdência. Também são considerados segurados do INSS os que estão na condição de trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, empregado, segurado especial e facultativo.

O direito ao salário-maternidade decai em caso de não requerimento no prazo de até cento e oitenta dias de ocorrência do parto ou da adoção, exceto se houver motivo de força maior ou caso fortuito.

Confira as regras do salário-maternidade, 2021.