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Nova Prorrogação Prova de Vida INSS

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O governo avalia nova prorrogação prova de vida INSS. O motivo para o novo possível adiamento seria a pandemia causada pelo novo coronavírus, e, consequentemente, os altos índices de ocupação dos leitos hospitalares. Soma-se a isto o fato de a maior parte dos segurados serem do grupo de risco.

Até o momento, a prova de vida está prorrogada até 31 de janeiro, para aposentados, pensionistas e anistiados, ou seja, os benefícios não serão bloqueados até esta data, de acordo com a instrução normativa 121, publicada no Diário oficial da União em 26 de novembro de 2020, que entrou em vigor na data da sua publicação.

Ressalta-se, porém, que a normativa não se aplica ao segurado que já estava com o benefício suspenso na data da publicação da Instrução Normativa.

Em caso de não prorrogação, milhares de segurados seriam levados a comparecer às agências da Previdência em todo o país, causando, além de transtornos no atendimento, aglomerações, o que não é recomendado pelas agências de saúde em tempos de pandemia.

 

Afinal o que é a prova de vida?

Anualmente, os segurados do INSS devem se dirigir à agência na qual recebem os seus benefícios, levando os seus documentos pessoais com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), para comprovar que estão vivos.

O segurado que tem dificuldade de locomoção, doença contagiosa ou mais de 80 anos, pode estabelecer procurador e cadastrar a procuração no INSS.

Embora os prazos sejam estabelecidos pelo governo federal, mais precisamente pelo Ministério da Economia, cada banco pode determinar algumas regras próprias para a realização da prova de vida, sendo que algumas permitem, até mesmo, a comprovação em terminais eletrônicos com leitura biométrica.

 

Moro no exterior ou pretendo mudar para o exterior, como posso fazer a prova de vida?

Existem duas opções para os residentes no exterior realizarem a prova de vida, são elas:

– por meio de um procurador, devidamente cadastrado no INSS;

– por meio de Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, disponível na Repartição Consular Brasileira, ou na internet no site www.inss.gov.br.

Porém, devido a pandemia do novo coronavírus, fica suspensa de maneira excepcional, o envio do comprovante de remessa dos documentos originais para a prova de vida, para os beneficiários que residam em locais nos quais os correios não estejam funcionando, conforme Portaria 1.062 disponível em e publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2020.

Neste caso, será aceita a biometria facial realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS. Para tanto, o segurado necessita de um aparelho com câmera frontal conectado à internet, ser cadastrado no Gov.Br e instalar os aplicativos Meu INSS e Meu Gov.Br

 

Consequências da não realização da prova de vida do INSS

O segurado pelo INSS deve, obrigatoriamente, realizar a prova de vida, dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal. Uma vez que a sua não realização leva ao bloqueio ou suspensão temporária do recebimento do benefício, gerando transtorno ao beneficiário, que para regularizar deve o mais rápido possível se dirigir ao banco onde recebe o benefício.

Caso o segurado fique seis meses sem comprovação de prova de vida, o benefício é cessado.

 

Nova Prorrogação Prova de Vida INSS: está oficializada?

Não, o Ministério da Economia e o INSS, na figura do seu presidente, Leonardo Rolim, estão avaliando todo o contexto e discutindo intensamente com os superintendentes regionais e área técnica do órgão.

Portanto, os segurados devem ficar atentos aos atuais prazos para a realização da prova de vida do INSS, que atualmente é a partir de 31 de janeiro de 2021, e de olho nos noticiários oficiais, que oportunamente divulgarão o resultado das discussões e o se haverá, ou não, nova prorrogação prova de vida INSS.