Você sabe o que é qualidade de segurado? Sabia que é esse o principal requisito para poder se aposentar pela Previdência Social e ter direito a todos os benefícios previdenciários? Neste compilado você irá tirar suas dúvidas a respeito, saber como fazer para ter qualidade de segurado e quais são os benefícios.
O Que é Qualidade de Segurado?
Para que uma pessoa tenha a qualidade de segurado, é necessário que contribua ao INSS. Ou seja, para ser um segurado, basta que o indivíduo faça os pagamentos mensais da GPS (Guia da Previdência Social), quando for contribuinte individual ou facultativo.
Se você trabalha formalmente, ou seja, com registro na CTPS, significa que você possui a qualidade de segurado, pois o desconto do INSS que ocorre mensalmente é destinado à Previdência Social e, portanto, automaticamente o torna segurado.
A Lei nº 8.213 de 1991 é a legislação que dispõe a respeito das normas da Previdência Social e, consequentemente, da qualidade de segurado.
No entanto, existem alguns casos pontuais em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado independentemente das contribuições, esse fenômeno é conhecido como “período de graça”. De acordo com a referida Lei, tem-se que:
- Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
- I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
- II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
- 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
- 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
- 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos”.
O Que Ocorre Com a Perda da Qualidade de Segurado?
Existem algumas situações em que o cidadão pode perder sua qualidade de segurança, como quando passa por determinado período sem contribuir à Previdência Social.
Na prática, quando o indivíduo perde a qualidade de segurado, ele deixa de ter cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, não tem mais direito aos benefícios previdenciários até então assegurados quando o fato gerador do direito ao benefício tenha ocorrido a partir do momento em que ele perdeu a condição.
Contudo, é necessário levar em consideração que muitos servidores públicos, a depender dos órgãos em que atuam, possuem regimes previdenciários próprios e, nesses casos, os critérios para qualidade de segurado podem variar, bem como os fatores que levem à sua perda.
Benefícios de Ter Qualidade de Segurado
Os benefícios de ser segurado pelo INSS é ter direito aos serviços previdenciários, que, dentre os principais, podemos citar:
- Aposentadoria;
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Salário maternidade;
- Seguro defeso;
- Dentre outros.