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Quem Paga Salário Maternidade: Veja Aqui

salário maternidade

Embora muitas pessoas ainda acreditem que é o empregador quem paga salário maternidade, o pagamento mensal de quem se ausenta de suas atividades laborais em função de maternidade possui uma outra fonte.

Quando uma mulher está em vias de ter um filho, ela pode solicitar o afastamento a partir de 28 dias da data esperada do parto e permanecer ausente por até 120 dias, caso o benefício não seja prorrogado.

Nesse período em que a mulher se ausenta de suas funções, ela continua recebendo. No entanto, não é função do patrão arcar com os custos. Para tirar essas dúvidas, neste artigo abordaremos a responsabilidade do pagamento do salário maternidade.

 

A Quem Se Destina o Salário Maternidade?

Antes de saber quem paga salário maternidade, é importante entender um pouco mais sobre quem tem direito a esse benefício.

O objetivo do salário maternidade é continuar pagando as mulheres que têm filhos e precisam se ausentar do emprego em decorrência do parto e dos primeiros meses do recém-nascido.

Além da remuneração entregue a essas mulheres, há também a estabilidade garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, na prática isso quer dizer que enquanto a mulher estiver gozando seu período de puerpério e afastamento de funções laborais, ela não pode ser dispensada do emprego, seja ela funcionária pública ou de instituições privadas.

A estabilidade ainda garante que a mulher não seja dispensada por até cinco meses após retornar ao emprego.

No entanto, é válido ressaltar que não são apenas mulheres que dão à luz que podem recorrer a esse benefício. Aliás, até mesmo homens podem dar entrada no salário maternidade, caso ele se enquadre em alguns critérios.

Dentre as pessoas que podem solicitar o salário maternidade, estão inclusos:

 

Quem Paga Salário Maternidade

Como você pôde perceber, não é empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, quem paga salário maternidade de pessoas que se ausentam de seus empregos em função parental.

Esse benefício, como regulamenta a Lei nº 8.213, é a Previdência Social. Ou seja, as pessoas que contribuem ao INSS, seja de forma avulsa, facultativa, segurados especiais ou trabalhadores que possuem carteira assinada possuem esse direito assegurado.

Quanto a isso, o Art. 71 dessa lei rege que “o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, observado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.

Em relação à segurada especial e a empregada doméstica, é válido ressaltar que elas podem requerer o salário-maternidade até noventa dias após o parto.

 

Qual o Valor do Salário Maternidade?

Agora que você sabe que quem paga salário maternidade é o INSS, é importante considerar que o valor do benefício pode variar de acordo com a contribuição de cada requerente, partindo de um salário mínimo, ou seja, R$1.045, até o teto do INSS, que é R$6.101,06.

O salário maternidade é pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial por 120 dias, caso não haja a prorrogação do benefício.

Para as mulheres que contribuem individualmente, para quem efetua contribuição facultativa, desempregadas e MEI, o INSS efetua o cálculo da média de contribuição. Soma-se os últimos doze meses de contribuição, de forma consecutiva ou intercalada, desde que não seja superior a quinze meses, e divide o resultado por doze. Esse será o valor recebido.

Neste artigo explicamos detalhadamente sobre salário maternidade para quem é MEI. Clique e saiba mais.