O parcelamento do Simples Nacional especial está aberto para adesão. As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, após três anos de espera, podem participar do programa de parcelamento do Simples Nacional, criado a fim de renegociar as dívidas com o governo.
A instrução normativa publicada no dia 29 do mês passado pela Receita Federal, criou o Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP.
Por meio deste, as micros, e pequenas empresas e os cadastrados como MEI que forem afetados pela pandemia que atingiu a todos nos últimos meses, podem renegociar as dívidas feitas em até 15 anos.
Esse parcelamento do Simples Nacional prevê o desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora, prevê também um desconto de 100% no que diz respeito aos encargos legais. Os descontos também são previstos na parcela de entrada proporcional a perda de faturamento de março a dezembro de 2020 no que diz respeito ao ano de 2019.
Mas essa renegociação poderá custar até R $50 bilhões ao governo, pois a Receita Federal fez o cálculo de que por volta de 400 mil empresas irão aderir ao programa, parcelando cerca de R $8 bilhões.
Para evitar qualquer prejuízo na arrecadação, o governo editou no dia anterior da instrução normativa publicada uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Aumentando a alíquota dos bancos que subiu para 21% e o imposto para as demais instituições que aumentou para 16%.
Esse aumento acabou com o impasse que já há um tempo impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Agora por conta desse atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Relp.
Como Aderir
Para ingressar no programa de parcelamento do Simples Nacional, o representante da empresa deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e então localizar e selecionar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”.
A seguir, ele deve clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou em “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)” dependendo de cada caso. Lembrando que essa adesão poderá ser feita também pelo Portal do Simples Nacional e tem ela deve ser realizada até o dia 31 de Maio deste ano.
A empresa deverá indicar as dívidas que devem constar no programa e em caso de inclusão das dívidas parceladas ou em discussão administrativa deverá primeiro ser feita a desistência do parcelamento ou do processo, sem custos de honorários advocatícios. Sendo aprovado o pedido de adesão apenas após a consumação do pagamento da primeira parcela da entrada.
Lembrando que o pagamento dos valores de entrada devem ser pagos integralmente do primeiro mês até o oitavo mês após a adesão ao RELP ou acarretará na exclusão do programa.
Condições
Podem aderir ao RELP, as empresas inscritas no Simples Nacional e os negócios que foram desenquadrados ou excluídos do regime por inadimplência. Empresas que fecharam durante o período da pandemia também podem participar.
O pagamento poderá ser feito em até 180x, pelo período de 15 anos e com uma redução de até 90% das multas e juros. Já o valor de entrada vai depender do quanto foi a perda de receita da empresa com a pandemia, quem tiver perdas maiores pagará a entrada mais baixa e terá descontos maiores.
Abrangência
Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro de 2022 poderá ser parcelada, assim como débitos com a Previdência Social que poderão ser parcelados em até 60x, ou seja cinco anos.
Já as dívidas com outros programas especiais de parcelamento do período entre 2016 a 2018 também podem vir a ser renegociados, a única modalidade que é exceção é a de parcelamento de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial, essa modalidade de débito não haverá descontos.
Caso o contribuinte não pague três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou a última parcela em caso de fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento do Simples Nacional ou na falta de pagamento dos tributos e das contribuições para o FGTS, acarretará na exclusão do refinanciamento.