A partir de primeiro de janeiro de 2021, os trabalhadores que já estão prestes a se aposentar devem se atentar à regra de transição.
O objetivos da regra de transição é amenizar os impactos criados pela reforma da Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103, que foi publicada no Diário Oficial da União.
O trabalhador que está prestes a se aposentar deve se atentar à qual regra de transição ele se enquadra para ter menos prejuízos.
Muitos são os fatores que afetam o benefício da aposentadoria e o trabalhador deve ficar atento, pois dependendo das suas escolhas, ele pode se aposentar mais rápido com um valor menor ou contribuir por um tempo maior e ter o valor de benefício aumentado.
Se o trabalhador estava prestes a se aposentar até antes da data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, 13 de novembro de 2019, tem o chamado “Direito Adquirido”, isto é, pode se aposentar pelas regras antigas, nada muda e o trabalhador está protegido.
A regra de transição do “Sistema de Pontos”
Consiste em somar o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador.
A pontuação que vai subindo um ponto a cada ano, em 2021 está em 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens. Em 2020 era 87 para a mulheres e 97 para os homens. Enquanto em 2019 era de 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Portanto, em 2022 será de 87 para as mulheres e 97 para os homens e assim por diante. Note que a diferença é de 10 pontos das mulheres para os homens.
O limite da pontuação vai subir até 2033.
O valor recebido nessa regra de transição é a média de todas as contribuições ao INSS desde julho de 1994.
A regra de transição “Tempo de Contribuição mais Idade Mínima”
Nessa regra de transição a exigência é de tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A idade mínima em 2021 é de 57 anos para as mulheres e 62 para os homens. A cada ano aumenta em 6 meses a idade mínima até o ano de 2031.
A regra de transição “Aposentadoria por Idade para Mulheres”
Em 2021, as mulheres necessitam comprovar 15 anos de contribuição e ter 61 anos de idade completados no primeiro semestre do ano do pedido do benefício.
Lembrando que antes da reforma da Previdência a idade para as mulheres se aposentarem era de 60 anos e dos homens, para os quais não houve alteração, é de 65 anos, sendo que ambos precisavam de 15 anos de contribuição no mínimo.
A idade mínima nessa regra de transição aumenta em seis meses a cada ano.
A regra de transição do “Pedágio de 50%”
O pedágio de 50% implica em o trabalhador aumentar o tempo que falta para ele se aposentar em 50%. Portanto, o trabalhador que está a dois anos de se aposentar deve cumprir mais um ano, totalizando três anos.
Devido ao fator previdenciário que se aplica a esta regra, o trabalhador acaba tendo que trabalhar mais alguns meses para não ter perdas no benefício. No exemplo acima, o trabalhador teria que trabalhar mais ou menos uns dois meses a mais, totalizando três anos e dois meses para poder solicitar o benefício.
A regra de transição do “Pedágio de 100%”
Nessa regra de transição se enquadram tanto trabalhadores do setor privado quanto do setor público.
Aqui, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 para os homens. Se um trabalhador tem idade para pedir o benefício mas faltam, por exemplo, 5 anos de contribuição, ele deve trabalhar os cinco que faltam e mais cinco, que seriam o pedágio, totalizando 10 anos para completar o tempo de contribuição.
É aconselhável procurar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário para auxiliar nos cálculos, ele poderá indicar qual a melhor regra de transição para que o trabalhador seja beneficiado de forma plena e assim garantir que os seus direitos não sejam lesados
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