Depois de mudanças nas leis previdenciárias, as regras de transição possibilitam que os segurados não sintam o impacto das mudanças de uma hora para outra e não acabem sendo prejudicados pela nova Lei, sobretudo os que estão prestes a se aposentar.
A última Reforma Previdenciária, outorgada pela Emenda Constitucional nº 103, muitas diretrizes assaram por mudanças, sobretudo o tempo de contribuição exigido e a idade em que o segurado poderá requerer a aposentadoria.
Até que se chegue no ponto final da Reforma da Previdência, as regras de transição vão se adaptando anualmente. Para evitar confusões e esclarecer eventuais dúvidas a respeito das regras da transição, preparamos este compilado com as principais mudanças. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!
O Que São Regras de Transição?
As regras de transição estão em vigor desde novembro de 2019, época em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Na prática, essas regras são válidas para os segurados do INSS que estão perto da aposentadoria e para que não precisem cumprir muito mais tempo de contribuição, pagam pedágio e, então, podem dar entrada no benefício.
Anualmente vai aumentando, por exemplo, a idade que o segurado precisa ter até se aposentar, até que chegue à idade firmada pela reforma da Previdência.
A Emenda Constitucional 103 versa que:
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.”
Quais São as Regras de Transição de 2021?
Levando em consideração as últimas mudanças na lei da Previdência Social e as regras de transição, as principais mudanças vigentes para este ano contemplarão principalmente a idade do segurado e o tempo de contribuição exigido. Entenda como irá funcionar:
Idade Mínima (Sistema Progressivo)
Uma das mudanças incorporadas pela Reforma da Previdência e contempladas pelas regras de transição é a idade mínima. O sistema é progressivo pois anualmente aumenta-se a idade mínima para dar entrada na aposentadoria.
Veja como ficou em 2021:
Em 2020, as mulheres deveriam ter atingido 56 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens deveriam ter 61 anos e seis meses de idade, bem como 35 anos de contribuição.
Em 2021 a idade mínima para mulheres é 57 anos, e para os homens 62 anos.
Idade Mínima (Convencional)
Em relação à aposentadoria por idade mínima, as regras de transição só afetam as mulheres, como explicamos melhor neste post.
Em 221 será necessário que as seguradas do INSS tenham atingido 62 anos, e não mais 60 anos e seis meses, como era em 2020.
Sistema de Pontos
A aposentadoria pelo sistema de pontos funciona a partir de um cálculo em que há a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado.
Em 2020 os homens deveriam ter alcançado no mínimo 97 pontos, e as mulheres 87.
Já em 2021 é necessário que os segurados tenham 98 pontos, e as seguradas 88 pontos, de modo que houve o acréscimo de um ponto em relação ao ano anterior, como previsto nas regras de transição.