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Conheça as Regras Para Negativar Que Empresas Precisam Seguir

regras para negativar

Empresas credoras devem seguir regras para negativar um CPF ou CNPJ, ou seja, uma pessoa física ou jurídica. Os órgãos de proteção existem para proteger as instituições de inadimplência. Desse modo, quando há a inscrição de um indivíduo nesses órgãos, os serviços financeiros ficam parcialmente bloqueados a ele, até que o débito seja quitado. Mas afinal, você conhece as regras para negativar que as empresas devem seguir?

O número de inadimplentes no Brasil já ultrapassa a quantidade de moradores de alguns países da América do Sul e a pandemia foi um fator de impacto no aumento dos casos, já que muitos perderam seus empregos ou tiveram sua renda diminuída no período.

Restringir um CPF é um direito da empresa credora e uma forma de tentar forçar o pagamento da dívida. Mas saber quais são as regras para negativar é importante tanto para os clientes quanto para as empresas, e essas informações estão reunidas nos tópicos abaixo:

 

Regras Para Negativar: Depois de Quantos Dias a Dívida é Negativada?

O Código de Defesa do Consumidor é o documento responsável por gerir as diretrizes e leis que regem as práticas entre consumidor e vendedor, reunindo os direitos e deveres de ambas as partes.

Contudo, no Código de Defesa do Consumidor não há especificação exata de quantos dias uma dívida deve estar em atraso até que possa, deliberadamente, ser negativada e acionada nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Esse fator dependerá das políticas interna da empresa credora, que tem autonomia para manter suas próprias regras para negativar. Ou seja: algumas instituições podem inscrever o CPF ou CNPJ no Serasa depois de um mês de atraso, enquanto outras podem fazê-lo depois de três meses.

Via de regra, o período adotado como parâmetro é de trinta dias. Esse é um prazo padrão adotado como uma política de bom relacionamento e tolerância entre as partes (vendedor e consumidor).

Além disso, vale ressaltar que muitas empresas adotam como uma das regras para negativar a tolerância de até três avisos ou cobranças até inscrever o CPF do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Prazo Para Retirada da Negativação

Outra importante diretriz dentro das regras para negativação, é quanto ao prazo para retirada da inscrição do CPF ou CNPJ.

Se o cliente está com saldo devedor, foi cobrado, passou o tempo estipulado pelas políticas internas da empresa e ele não quitou seu débito e então teve seu nome negativado, igualmente ele terá um prazo para ter a negativação retirada após quitar o débito.

O prazo passa a correr assim que o débito é quitado integralmente em cota única, ou assim que a primeira parcela da negociação é paga.

O cumprimento desse prazo é essencial para a empresa credora, bem como destacar com precisão as datas de negativação e de negociação da dívida.

 

Cobrança Judicial

As empresas credoras que mesmo após exaustiva insistência e cumprimento das regras para negativar não conseguem receber o valor devido podem acionar a justiça e reivindicar o dinheiro.

Mas, para isso, é necessário seguir o prazo estipulado por lei. Ou seja, para acionar a justiça, deve-se o fazer em até cinco anos de manutenção do nome do cliente no cadastro de inadimplência. Esse é o prazo máximo para que um CPF ou CNPJ fique negativado nos órgãos de proteção ao crédito e passa a contar a partir da data de vencimento do débito.

Quando o nome de um cliente é negativado, ele tem serviços financeiros parcialmente bloqueados e não pode ter acesso a empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, por exemplo. Além disso, seu score também é comprometido. Neste artigo explicamos detalhadamente como a pontuação score funciona no mercado financeiro!