O novo valor do salário mínimo, de R$1.412, não alterou apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional e as contribuições para o microempreendedor individual (MEI), mas também levou ao reajuste de diversos pagamentos, como o Bolsa Família.
A Renda Per Capita teve aumento ou permanece a mesma?
Com o aumento do salário mínimo para R$1.412, muitos benefícios passaram por alterações em seu sistema de pagamento. O Bolsa Família tem como condicionalidade principal ter a renda mínima per capita por integrante da família de R$218 para permanecer e também para entrar na folha de pagamentos do programa.
O valor da linha de pobreza de R$218, que serve de parâmetro para a elegibilidade ao programa Bolsa Família, não é vinculado ao salário mínimo. Logo, não está previsto por ora um reajuste no seu valor, bem como dos valores concedidos aos beneficiários do programa. Por outro lado, o novo valor do salário mínimo interage diretamente com o Bolsa Família no que se refere ao teto de renda para uma família beneficiária permanecer no programa, conforme previsto pela Regra de Proteção. Sendo assim, ao invés de R$660, para permanecer no programa recebendo a metade do valor que era fornecido anteriormente, a família não poderá ultrapassar o limite de R$706 per capita.
Regra de Proteção Bolsa Família
Para aqueles que ainda não possuem conhecimento sobre o que é a Regra de Proteção do programa Bolsa Família, atenção! Caso a renda familiar aumente a tal ponto que não seja mais compatível com as diretrizes do programa, a família entrará na regra de proteção.
Desta forma, será elegível para receber somente 50% do valor total do benefício que era fornecido anteriormente, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, que atualmente foi fixado em R$706. Sendo assim, caso a renda ultrapasse o limite de R$218 per capita, mas não exceda meio salário mínimo, a família receberá apenas a metade do valor que recebia anteriormente.
Para aqueles que tiverem a renda alterada e superarem o limite de meio salário mínimo, terão o benefício automaticamente cancelado no mês seguinte, seguindo as regras impostas pelo programa. Lembrando que está disponível no aplicativo do Cadastro Único a funcionalidade “Consulta de renda CNIS”. Com isso, é possível ter acesso às rendas alteradas nos últimos 12 meses automaticamente no Cadastro Único a partir da incorporação dos dados do CNIS. Portanto, caso haja alguma dúvida relacionada a estes valores, é recomendável entrar no aplicativo e consultar a renda per capita.
Pagamentos Bolsa Família junho
Os pagamentos do Bolsa Família estão sendo efetuados de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo. Em junho, os municípios em estado de calamidade, incluindo os do Rio Grande do Sul, terão o benefício depositado de maneira antecipada para todas as famílias, independentemente da numeração final do NIS.
Para os demais, os valores são depositados levando em consideração a numeração final do NIS. Os depósitos programados para segunda-feira podem ser antecipados para o sábado anterior.
- NIS de final 1, pagamento dia 17, podendo ser antecipado para o dia 15, sábado.
- NIS de final 2, pagamento dia 18.
- NIS de final 3, pagamento dia 19.
- NIS de final 4, pagamento dia 20.
- NIS de final 5, pagamento dia 21.
- NIS de final 6, pagamento dia 24, podendo ser antecipado para o dia 22, sábado.
- NIS de final 7, pagamento dia 25.
- NIS de final 8, pagamento dia 26.
- NIS de final 9, pagamento dia 27.
- NIS de final 0, pagamento dia 28.
Desta forma, encerram-se os depósitos programados para o mês de junho. Lembrando que os valores são depositados no Caixa Tem, sendo possível realizar pix e transferências pelo próprio aplicativo, além de saques na agência ou em uma lotérica correspondente.