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Requerimento de benefício por incapacidade: como fazer?

requerimento de benefício por incapacidade

Este artigo vai te ensinar a fazer requerimento de benefício por incapacidade.

Benefício por incapacidade ou auxílio-doença. O termo foi apresentado pelo Projeto de Lei nº 2700/07, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que propôs alteração a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis trabalhistas e previdenciárias para substituir o termo “auxílio-doença” por “auxílio-incapacidade”.

Berzoini afirma que “o termo auxílio-doença é impreciso e gera confusão nos postos de atendimento da Previdência Social.

Ainda, segundo ele, “o critério determinante para a concessão do benefício é sempre a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, mas nem toda doença causa incapacidade, por esse motivo, a terminologia mais adequada é a expressão auxílio-incapacidade, cujo nome remete diretamente ao princípio adotado para a concessão do benefício”.

Quem pode fazer o requerimento de benefício por incapacidade

O requerimento de benefício por incapacidade pode ser feito pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.

O motivo da incapacidade pode ser doença, recomendação médica ou acidente.

O segurado deve cumprir carência de pelo menos 12 meses de contribuição, exceto se for portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, por exemplo, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, dentre outras.

Trabalhadores que têm carteira assinada terão os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador e, a partir de 16 dias, o trabalhador deve fazer o requerimento de benefício por incapacidade ao INSS.

Já para o contribuinte individual, e os demais casos, o pagamento é efetuado pelo INSS a partir da data do requerimento do benefício por incapacidade.

Protocolos para o requerimento de benefício por incapacidade.

O requerimento de benefício por incapacidade é constituído de solicitação e perícia médica, porém, desde no início da pandemia do novo coronavírus, a perícia médica foi suspensa durante quase todo o ano de 2020. Em setembro, houve uma retomada gradativa do atendimento. Os segurados enfrentam muitos atrasos nas análises dos requerimentos.

Nesta quarta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro autorizou o INSS a conceder o benefício sem a realização de perícia médica presencial. A norma determina que até 31 de dezembro seja concedido o benefício apenas por meio de análise de atestado e outros documentos médicos. Essa determinação é válida APENAS para os locais onde os postos de atendimento do INSS NÃO estejam possibilitando a perícia médica presencial, ou a força de trabalho da perícia esteja reduzida em mais de 20%, ou ainda nos casos em que o agendamento da perícia for superior a 60 dias.

De acordo com o INSS, “Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado”.

O benefício será concedido por no máximo 90 dias, prazo não sujeito a prorrogação. Havendo necessidade de prorrogação o segurado deve fazer novo requerimento de benefício por incapacidade.

Diferentemente do ano passado, em que foi concedido o valor de um salário mínimo, o valor concedido este ano será o valor integral a que o segurado tem direito.

O requerimento de benefício por incapacidade pode ser realizado no site ou no app “Meu Inss”. O cidadão deve fazer login e acessar a opção “Serviços”, selecionar “Benefícios”, “Auxílio-doença”, “Novo requerimento” “Agendar perícia” e seguir as instruções.

O segurado deve informar o seu endereço e o sistema irá identificar se há disponibilidade de perícia presencial, em caso de não haver essa disponibilidade, o segurado será direcionado para o requerimento por meio de análise documental.

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