A “revisão da vida toda” do INSS obteve aprovação em dezembro de 2022 pelo STF, concedendo a aposentados e pensionistas do INSS o direito de adicionar todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 na computação de benefícios, o que pode ampliar os proventos de alguns aposentados. O STF recentemente revelou alterações neste procedimento que influenciarão diretamente os segurados do instituto.
Suspensão da revisão da vida toda do INSS
Na sexta-feira passada, Alexandre de Moraes, juiz membro do Supremo Tribunal Federal, respondeu positivamente a uma solicitação do Instituto Nacional de Seguridade Social, determinando a suspensão de todos os casos ligados à “revisão da vida toda” até a conclusão da avaliação de um recurso contra a decisão. Esta avaliação está agendada para se realizar entre os dias 11 e 21 de agosto.
Moraes considerou prudente a suspensão, dado que existem muitos casos em processo, nos quais algumas resoluções demandam pagamento de valores. Em sua decisão, Alexandre de Moraes confirmou que, “Atendendo à solicitação do INSS para decretar a suspensão de todos os casos que discutem o assunto julgado no Tema 1102, até a data de divulgação da ata do julgamento dos Embargos de Declaração”.
Mecanismo da Revisão da vida toda
No ano precedente, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é legal. Isto significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS por trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode elevar os ganhos de alguns aposentados.
Embargos de declaração
Em maio, o INSS propôs embargos de declaração, um recurso empregado para esclarecer aspectos da decisão. Ao apresentar os embargos, o Instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão final. Moraes concedeu tal solicitação.
Segundo o INSS, “o número de pessoas que podem potencialmente solicitar a revisão sem a devida delimitação do sentido e do alcance da tese estabelecida com a devida integração do julgamento dos embargos de declaração é grande”, conforme declaração apresentada pela Advocacia Geral da União.
Quem pode pleitear esse recálculo?
O recurso à “revisão da vida toda” é possível para quem satisfaz os seguintes critérios:
- Aposentado há menos de dez anos, após o qual caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
- Aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
- Tenha iniciado trabalho formal, isto é, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo, antes de julho de 1994.
Para iniciar o processo, recomenda-se buscar um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, para que um profissional qualificado realize o cálculo dos valores corretamente, visto que em algumas situações o valor do benefício pode ser reduzido.