Saque do FGTS Sem Demissão: Veja as Situações Permitidas

FGTS

O saque do FGTS sem demissão é possível em algumas situações pontuais, mas em 2020, com a criação do saque emergencial, isso ficou ainda mais fácil e importante, como explicamos neste artigo.

A principal finalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é conceder pagamentos temporários aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Contudo, há outras situações que tornam os indivíduos aptos a efetuarem o saque do FGTS sem demissão. Nos tópicos abaixo você irá descobrir como receber as mensalidades sem ter sido desligado de suas funções.

 

O Que é FGTS?

Antes de saber como efetuar o saque do FGTS sem demissão, é importante entender como o programa funciona, pois desse modo você pode identificar em qual categoria se enquadra para fins de recebimento do Fundo de Garantia.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança em que o empregador deve fazer depósitos mensais (sem que esses valores sejam descontados do salário dos funcionários, ao contrário do INSS, por exemplo).

O objetivo da manutenção desse fundo é garantir ao trabalhador a possibilidade de sacar o dinheiro arrecadado quando for demitido sem justa causa, ou em algumas outras situações.

O FGTS foi criado em 11 de maio de 1990 pela outorgação da Lei nº 8.036 (anteriormente regido pela Lei nº 5.107/66), que versa o seguinte:

“Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

  • 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:
  1. a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;
  2. b) dotações orçamentárias específicas;
  3. c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
  4. d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
  5. e) demais receitas patrimoniais e financeiras.”

Ou seja, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, além do saldo disponível, ele tem direito à multa rescisória.

Mas afinal, como saber para obter o saque do FGTS sem demissão? Quais regras se aplicam?

 

Como Efetuar Saque do FGTS Sem Demissão?

A forma alternativa ao saque-rescisão (opção de saque quando há rescisão do contrato de trabalho sem justa causa), é o saque-aniversário. Nessa modalidade o indivíduo pode obter uma parte do valor alocado no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário.

Vale ressaltar que após receber o FGTS à época do aniversário, é possível alterar o tipo de saque e retorná-lo à modalidade de rescisão.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita:

  • No aplicativo do FGTS;
  • No site do FGTS;
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • Internet Banking Caixa.

Vale lembrar que a alíquota referente ao saque-aniversário dependerá do valor acumulado no Fundo de Garantia. Confira a tabela vigente:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,00%
De 500,01 até 1.000,0040,00%50
De 1.000,01 até 5.000,0030,00%150
De 5.000,01 até 10.000,0020,00%650
De 10000,01 até 15.000,0015,00%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,00%1.900,00
Acima de 20.000,015,00%2.900,00

 

Outra opção para realizar o saque do FGTS sem demissão é o saque emergencial, disponibilizado em 2020 em decorrência da pandemia.

Essa opção, no entanto, não está mais disponível em 2021. Os trabalhadores que possuíam saldo em conta ativa puderam realizar o saque do FGTS sem demissão no valor de um salário mínimo vigente (R$1.045 reais à época).

Essas duas opções de saque do FGTS sem demissão são alternativas ao saque-rescisão, que pode ser acionado nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário
  • Alcançar idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves ou degenerativas (como câncer e AIDS, por exemplo).

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