O Seguro Desemprego é um auxílio temporário cedido pelo Governo Federal, para trabalhadores que foram demitidos sem estarem em condições de justa causa.
O que compõe o Seguro Desemprego?
O Seguro Desemprego não é apenas o dinheiro depositado na sua conta mensalmente. Além do dinheiro, desde 2011, o Governo Federal oferece cursos de capacitação gratuitos e pesquisa de vagas que se encaixam no perfil de cada pessoa.
A seleção dos cursos e as pesquisas de vaga são parte do processo composto por oito etapas do requerimento do benefício via internet. Anteriormente, os serviços eram apenas oferecidos quando a pessoa ia até uma entrevista presencial.
Seguro Desemprego durante a pandemia
Devido ao surto do novo coronavírus (Covid-19), que gerou a recomendação de uma quarentena pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muitas empresas optaram por fazer um corte no quadro de funcionários ou afastá-los, até que a situação volte ao normal ou pelo menos se estabilize.
Quais são os requisitos para receber o Seguro Desemprego?
- Não ter sido demitido por justa causa
- Estar desempregado, no ato da solicitação
- Não possuir qualquer outra fonte de renda (Pessoas que possuírem CNPJ, mesmo inativo, não poderão receber)
Também é necessário que a pessoa tenha trabalhado por um determinado período para que esteja apta a fazer a solicitação.
- 1° solicitação: ter trabalhado 12 dos 18 meses anteriores a demissão;
- 2° solicitação: ter trabalhado 9 dos 12 meses anteriores a demissão;
- 3° solicitação: ter trabalhado nos 6 meses anteriores a demissão.
Empregados domésticos:
- Demissão sem estar em condições de justa causa;
- Ter trabalhado pelo menos, 15 dos 24 meses anteriores a demissão;
- Ter, no mínimo, 15 meses de contribuição com o FGTS;
- Possuir inscrição de contribuinte individual na previdência social e ter, no mínimo, 15 meses de contribuições ao INSS;
- Não possuir qualquer fonte de renda.
Como calcular o valor do benefício?
Para fazer esse cálculo, você deve somar o salário dos três meses anteriores e dividi-los por três. Se o resultado for:
- Até R$ 1.599,61: o salário médio deve ser multiplicado por 0,8 (80%);
- De R$ 1.599,61 à R$ 2.666,29: Deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se o valor a R$ 1.279,69;
- Acima de R$ 2.666,29: Invariavelmente, o valor será de R$ 1.813,03.
Com exceção de pescadores, trabalhador forçado e trabalhador escravo resgatado, o valor será de um salário mínimo.
Sobre a ferramenta do Seguro Desemprego Web
Trabalhadores que foram demitidos sem estarem em condições de justa causa tem direito à um auxílio temporário para que garantam o seu sustento e de suas famílias. Por muito tempo, o processo para realizar a solicitação do auxílio era difícil de entender e com poucas informações disponíveis.
Hoje, esse processo se tornou mais claro e menos complexo, podendo até mesmo ser realizado online.
Essa funcionalidade já está disponível para dar entrada no benefício 100% online.
O Seguro Desemprego Web é uma iniciativa do Governo Federal que possibilita que o benefício seja solicitado pela internet, sem sair de casa. A iniciativa é parte da parceria entre o Ministério do Trabalho e a DATAPREV.
A intenção é que essa nova funcionalidade possibilite um número maior de atendimentos diários. Atualmente, são feitas mais de 600 mil solicitações por mês (presenciais ou Web). Essa ferramenta começou a ser disponibilizada parcialmente em 2017 e o seu sistema se tornou 100% online no final de 2018.
O trabalhador formal tem entre 7 a 120 dias corridos após a data de demissão para iniciar o processo de solicitação do benefício, exceto os trabalhadores domésticos, esse grupo poderá iniciar o processo entre 7 e 90 dias.
O tempo médio para liberação do benefício costuma ser de 30 dias. O trabalhador que foi demitido sem justa causa poderá requisitar o benefício pela internet, enviando seus documentos e preenchendo o formulário eletrônico.
Quem é elegível ao Seguro Desemprego Web
O benefício poderá ser solicitado online por qualquer trabalhador formal que foi demitido sem estar em condições de justa causa e que esteja de acordo com os demais requisitos.
Também existem as modalidades especiais de Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Empregado Doméstico e Trabalhador Resgatado (de um regime de trabalhos forçado ou escravo).
Para efetuar a solicitação, você precisará do código de requerimento do Seguro, que está no documento entregue ao trabalhador no momento da demissão ou pelo Governo Federal, em ocasiões especiais.
A solicitação poderá ser realizada totalmente online, contanto que não haja incoerências com as informações disponíveis no sistema. O sistema analisará os dados que constam na base de dados do governo e, informará, na hora, se o solicitante está apto a receber o benefício automaticamente ou não.
Como fazer a solicitação pelo site:
Para solicitar o benefício via internet, acesse o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clique na opção “Quero me Cadastrar”.
É possível também fazer o cadastro via internet banking de bancos como: Banco do Brasil, Banese, Banrisul, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, Santander e Sicoob. Também há a possibilidade de usar o certificado digital.
Quando estiver com acesso à conta, clique na opção “Seguro-Desemprego”, logo em seguida clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Prazo para receber o Seguro Desemprego
Se você estiver apto a receber o benefício automaticamente, o depósito do valor será iniciado em 30 dias contados a partir da data de liberação gerada no sistema.
O número de parcelas varia de três a cinco meses, com o valor e número de parcelas sujeitas ao histórico trabalhista.
Se o sistema precisar de alguma validação da documentação, a pessoa deverá agendar uma entrevista em um posto e levar os documentos necessários para concluir o requerimento, assim como constava na regra que vigou até 2017.
Nessa ocasião, o período de 30 dias para a possível liberação do benefício só começará a ser contato a partir da liberação do atendente na entrevista.
Como receber o Seguro Desemprego?
Quem tiver uma conta poupança, corrente ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, receberá as parcelas do Seguro Desemprego automaticamente em sua conta.
Quem possuir o cartão cidadão, terá mais facilidade para o saque, mas ele só será necessário para o saque no autoatendimento eletrônico.
Caso você não consiga realizar o saque ou não tenha uma conta na Caixa Econômica, você poderá fazer o seguinte para realizar o saque:
- Casa Lotérica: precisa ter o cartão cidadão para realizar o saque
- Caixa Aqui: precisa ter o cartão cidadão para o realizar o saque
- Autoatendimento Caixa: Caixas eletrônicos. Para realizar o saque, você precisará ter o cartão cidadão com a senha cadastrada
Se você quiser cumpre todos os requisitos para receber o Seguro Desemprego, é só seguir esse passo-a-passo para realizar o requerimento online.