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Como abater teste de Covid no Imposto de Renda?

teste de covid no imposto de renda

Muitos contribuintes estão se perguntando como abater teste de Covid no Imposto de Renda, já que foi dada a largada para a jornada de declaração do IRPF em 2021.

Existem certas despesas que são consideradas dedutíveis, ou seja, que proporcionam o abatimento no valor devido à Receita Federal, ou que proporcionam restituição ao contribuinte.

Uma das despesas dedutíveis é a relacionada ao setor da saúde: segmento que contempla os testes de Covid. Mas afinal, como abater teste de Covid no Imposto de renda?

Continue lendo e tire suas dúvidas!

 

Deduções Médicas

De acordo com a legislação que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física, a Lei nº 7.713, existem gastos que são passíveis de dedução, como os gastos médicos e destinados à saúde, como planos de saúde, consultas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, dentre outros.

Contudo, para que se valer desse tipo de dedução, o contribuinte deve apresentar todos os comprovantes que indiquem o gasto. Alguns tipos de documentos comprobatórios aceitos são recibos e notas fiscais, uma vez que a declaração de valores gastos para essa finalidade sem comprovação não tem validade alguma.

Além disso, vale ressaltar que não há limites nas deduções do IRPF para saúde, tanto para o contribuinte quanto para os dependentes, embora haja limite para outros tipos de dedução.

 

Afinal, Como Abater Teste de Covid no Imposto de Renda?

Para saber como abater teste de Covid no Imposto de Renda, é importante entender a logística do IRPF. Como mencionado no tópico acima, alguns gastos são considerados dedutíveis.

Essa dedução abate no valor que você deve aos cofres públicos ou possibilita a restituição, quando há o entendimento de que se pagou mais imposto do que deveria.

Como os gastos laboratoriais são consideradas despesas dedutíveis, uma vez que integram o campo da saúde, os testes de Covid podem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física.

A declaração deve ser feita diretamente pelo programa da Receita Federal, que já está disponível para download pelo site do órgão.

A pessoa responsável pela transmissão do IRPF deverá enviar os informes, bem como os comprovantes das despesas dedutíveis.

Sendo assim, para saber como abater teste de Covid no Imposto de Renda, é imprescindível ter guardado os recibos ou notas fiscais oriundos da testagem. Em seguida, você deverá entregá-los ao contador ou ao profissional que irá enviar a declaração.

Importante: essa despesa só é dedutível se o serviço (teste) foi feito em hospital, clínica ou laboratório. Os exames adquiridos em farmácia não são passíveis de dedução!

 

Mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2021

Agora que você sabe como abater teste de Covid no Imposto de Renda e entendeu em quais casos isso pode ser aceito, vamos entender um pouco melhor sobre as mudanças no IRPF em 2021, referente ao ano-base 2020.

Anualmente o valor da faixa de renda que torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda é reajustada de acordo com o salário mínimo. Sendo assim, a principal mudança em relação ao IRPF é que as pessoas obrigadas a transmitir a declaração este ano são aquelas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

Vale lembrar que não é apenas o salário que é considerado renda tributável. Quem recebe aluguel, arrendamento de terras agrícolas, alguns tipos de investimentos, dentre outros ganhos, também devem somar o rendimento para fins de declaração de IRPF.

Confira quais são os rendimentos tributáveis em 2021!

Outra mudança no IRPF deste ano é que auxílio emergencial pode precisar ser declarado.

Beneficiários que receberam auxílio emergencial e que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 serão obrigados a fazer a declaração e a devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial da primeira fase, quanto pelo Auxílio Emergencial Residual, da segunda fase, são tributáveis e deverão ser declarados como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.