Transferência eletrônica de veículos: conheça a novidade que já está disponível no Brasil inteiro

transferência eletrônica de veículos

A transferência eletrônica de veículos está funcionando em todo o país desde o início do ano de 2021 e cada estado estabeleceu uma data própria para efetivar o serviço.

A resolução de nº 809/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de dezembro de 2020.

A resolução dispõe sobre os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Agora o consumidor pode adquirir um carro em uma revenda, seja de veículos novos ou usados, e sair com o documento emitido.

O sistema Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, permite a transferência eletrônica de veículos direto no estabelecimento de compra e venda.

O Renave estava sendo testado em seis estados e agora está disponível de forma definitiva para todo o território nacional.

O objetivo da transferência eletrônica de veículos, segue o mesmo intuito de várias mudanças, em diversos órgãos, que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal, é desburocratizar e simplificar a vida do cidadão.

 

Transferência eletrônica de veículos: vantagens

Pode haver benefícios financeiros ao consumidor, uma vez que o processo automatizado elimina serviços. Os Detrans – Departamentos de trânsito – estaduais e os fiscos têm poder de decisão sobre possíveis descontos e/ou isenções que podem ser concedidos aos consumidores.

A adesão das concessionárias à transferência eletrônica de veículos é opcional, podendo ainda ser feito o processo de forma manual.

O processo manual pode demorar dias, enquanto a transferência eletrônica de veículos é feita em questão de poucos minutos. O sistema Renave verifica nos bancos de dados se existe algum impedimento para a transferência do veículo, bem como se há débitos e restrições para o bem.

Dessa forma o sistema traz agilidade e segurança para o consumidor, além da praticidade de resolver tudo sem a necessidade de deslocamento, o que, em algumas cidades, pode significar perder horas do dia.

O Renave foi desenvolvido pelo Serviço federal de Processamento de Dados (Serpro), em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Transferência eletrônica de veículos: na prática

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento. Com isso, o documento impresso em papel-moeda, Certificado de Registro de Veículo (CRV), deixa de ser emitido.

Agora um único documento o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, conterá o CRV e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

O CRLV-e deve ser expedido obrigatoriamente quando do registro do veículo, do licenciamento anual do veículo, da transferência de propriedade, da mudança de domicilio ou de residência do proprietário, da alteração de qualquer característica do veículo, da mudança de categoria, da remarcação de chassi, do caso de segunda via dos documentos emitidos (com base na Resolução 16 e posterior alteração na Resolução 775) e em todos os casos em que seja necessária a emissão de CRV.

Para a emissão do CRLV-e não poderá existir débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, bem como do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via terrestres (Seguro DPVAT).

A revenda ou concessionária deve aderir ao Renave e fazer o cadastro no Sistema Credencia. Após esse cadastro, os sistemas do estabelecimento são integrados ao sistema do Detran estadual e da Receita Federal.

As vendas são registradas de forma online no sistema, que validará a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na base de dados da Receita Federal e a comunicação de transferência eletrônica de veículos é feita aos órgãos competentes.

Assim o comprador tem a garantia de estar adquirindo um bem isento de débitos e já sai do estabelecimento em posse dos documentos digitais que lhe garantem a posse do veículo. Podendo utilizar a versão digital para fins de fiscalização, ou imprimir, se assim desejar.

Leia, também, sobre o Detran Digital e fique por dentro dos serviços disponíveis para o cidadão.

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