O valor do auxílio acidentário é a quantia que se recebe quando o contribuinte dá entrada no processo auxílio doença e precisa se ausentar de suas funções empregatícias. Desse modo, ele pode se dedicar à sua saúde e recuperação.
Acontece que muitas pessoas confundem o auxílio acidentário com auxílio doença, que, embora os nomes sejam parecidos, funciona de forma diferente, com requisitos e valores distintos.
Desse modo, enquanto você se ausenta de seu trabalho, o pagamento fica por conta do INSS e não do empregador.
Abaixo explicamos melhor como isso funciona.
O Que é Auxílio Doença Acidentário?
Quando falamos em auxílio doença, existem duas possibilidades de se enquadrar o benefício. O primeiro é o auxílio doença previdenciário, que explicamos neste artigo. Ele é acionado quando um trabalhador sofre alguma enfermidade ou acidente não relacionada ao emprego.
A segunda modalidade é o auxílio doença acidentário. Esse benefício é o que o contribuinte se vale quando sofre algum acidente sofrido no trabalho ou quando são acometidos por algum tipo doença ocupacional. Além disso, acidentes ocorridos no caminho de ida e volta do trabalho, ou durante afazeres próprios do trabalho, ainda que em outros estabelecimentos, se enquadram nesse caso.
A principal diferença é que ao contrário do auxílio doença previdenciário, nesse caso não é preciso cumprir o período de carência para receber o benefício.
Além disso, o auxílio doença acidentário oferece estabilidade. Ela é garantida por até 12 meses após o retorno do empregado ao trabalho e há a obrigatoriedade de o empregador depositar o FGTS durante o período de afastamento do segurado. Essa estabilidade não é assegurada pelo auxílio doença previdenciário.
O Que é Auxílio Acidente?
O auxílio acidente é pago quando um contribuinte sofre um acidente com sequelas permanentes. Desse modo, se o indivíduo passou pelo auxílio doença acidentário e após o término do período, ficou com sequelas irreparáveis, então o Instituto Nacional do Seguro Social irá indenizar o segurado.
Esse benefício é pago independentemente do tipo de lesão ou natureza do acidente. Desse modo, a previdência entende que se o indivíduo foi acometido por redução da capacidade de trabalho que executava, o benefício será concedido.
Vale ressaltar que o auxílio acidente só começa a ser pago quando o auxílio doença acidentário é finalizado. Além disso, o auxílio acidente é cumulativo com outros benefícios, pois ele possui caráter indenizatório.
Isso quer dizer que o segurado da previdência poderá receber outros benefícios como salário maternidade, por exemplo, em conjunto com o auxílio acidente. O único benefício que não pode ser acumulado, neste caso, é a aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição.
Infelizmente não é tão fácil conseguir esse recurso, desse modo, muitas vezes os contribuintes precisam entrar com ação judicial para ter direito ao auxílio acidente.
O valor do auxílio acidente, ao contrário do valor do auxílio acidentário, é relativo à metade do salário que originou o auxílio doença do segurado. Vale lembrar que ele não pode substituir o salário do segurado, mas poderá ser inferior ao salário mínimo.
Qual o Valor do Auxílio Acidentário?
Para se chegar ao valor do auxílio acidentário, é necessário fazer um cálculo que leva em conta a média aritmética simples referente aos últimos 12 salários do segurado.
Nesse cálculo, é necessário levar em conta todas as remunerações variáveis e não apenas o salário-base. Desse modo, entra na conta as horas extras, férias, décimo terceiro salário, etc.
Por outro lado, se o indivíduo não tiver contribuído doze meses completos é necessário efetuar o cálculo proporcional com base no tempo de contribuição.
O INSS endossa que o valor do auxílio acidentário não pode ser inferior ao piso estabelecido pela previdência, que é de um salário mínimo, ou seja, R$1.045 reais em 2020.