Neste artigo vamos falar sobre um dos tipos mais comum de aposentadoria que existe: a aposentadoria por idade.
Muita gente tem dúvidas sobre os diferentes tipos de aposentadoria: vale mais a pena aderir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? O que mudou nas regras da aposentadoria por idade após a reforma da previdência? Quem tem direito ao benefício? Como funciona a carência na aposentadoria por idade?
Se estas são também as suas dúvidas, pode ficar tranquilo, porque vamos explicar de forma descomplicada esse assunto para vocês.
Vamos lá, vamos direto ao que interessa.
O que é aposentadoria por idade?
Vamos começar definindo esse modelo de aposentadoria. A aposentadoria por idade é o benefício que o INSS concede aos seus segurados que atingiram a faixa etária determinada por lei.
Essa idade foi um dos aspectos que foram alterados com a Reforma da Previdência. Atualmente, temos dois cenários de idade a considerar:
- o primeiro é para aquelas pessoas que começaram a contribuir com a previdência antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Quem se encaixa nessa categoria, para poder se aposentar, deve ter a idade mínima, que para as mulheres é de 60 anos e para os homens, de 65 anos.
- já quem começou a contribuir após a Reforma, tem uma diferença. Os homens continuam tendo que atingir 65 anos. Mas, as mulheres passaram a ter um aumento gradual de idade a cada ano. Este ano, a idade mínima para as mulheres é de 61 anos. Em 2022, a idade mínima passará a ser de 61 anos e seis meses. Até chegar em 2023, quando a idade mínima passará a ser de 62 anos para as mulheres.
Apesar do nome ser aposentadoria por idade, não basta alcançar a idade mínima para se aposentar.
Os segurados precisam também cumprir o período de carência exigido. E, neste caso, assim como a idade, temos duas regras, dependendo do início da contribuição:
- os segurados que já contribuíam antes da reforma precisam ter 180 meses de carência, ou seja, 180 meses de contribuição para o INSS, o que equivale a 15 anos. Esse período é o mesmo, neste caso, seja o segurado é homem ou mulher.
- já aqueles que começaram a contribuir após a reforma, o tempo de carência dos homens aumentou para 20 anos de contribuição. Em relação às mulheres, a regra continua sendo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade: Regras Especiais
Essas são as regras gerais da aposentadoria por idade, mas a lei prevê condições especiais de aposentadoria para determinadas categorias de trabalhadores.
Vamos conhecê-las?
Segurado Especial
Os segurados especiais têm direito à redução de 5 anos da idade mínima necessária para o trabalhador ter direito à aposentadoria por idade. Essa redução se justifica pelo fato desses segurados não terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você quiser saber mais informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição, neste artigo explicamos tudo sobre o assunto.
Se enquadram nessa categoria, os trabalhadores rurais, os pescadores artesanais, indígenas que trabalhem como artesão ou exerçam atividade rural em regime de economia familiar e a pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade Híbrida
Em 2008, a lei trouxe uma inovação à aposentadoria por idade, permitindo que os trabalhadores rurais pudessem somar o tempo de contribuição do trabalho no campo e na cidade, para contabilizar o período de carência exigido pela aposentadoria por idade.
Contudo, os trabalhadores rurais que optam por esta modalidade perdem o direito à redução de idade de 5 anos, conferida aos segurados especiais.
Aposentadoria por Idade Compulsória
A regra geral dos benefícios previdenciários é que o trabalhador, quando cumprir os requisitos necessários à aposentadoria, entre com um solicitação voluntariamente, requerendo o seu direito de se aposentar.
Mas, existe uma exceção a esta regra, que é quando o empregador solicita a aposentadoria dos seus funcionários que possuem mais que 70 anos de idade, no caso dos homens, ou mais que 65 anos, no caso das mulheres. É o que chamamos de aposentadoria por idade compulsória.
Para que ela seja possível, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de 180 meses de contribuição e, quando isso acontece, além da aposentadoria, o empregado terá o direito de receber a indenização prevista na legislação trabalhista, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa.
Carência Reduzida
A carência, ou seja, o tempo de contribuição mínimo exigido do trabalhador para que ele tenha o direito de se aposentar, como regra geral, é de 180 meses.
Mas, a lei 8.213/91 em seu art.142, previu uma exceção a esta regra, ou seja, uma redução no tempo de carência para os trabalhadores que se filiaram à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, e que tenham contado o tempo de carência a partir da sua filiação. Neste caso, o número de meses de contribuição exigidos varia de acordo com o ano em que o beneficiário reúne todas as condições necessárias para a aposentadoria.
Os trabalhadores urbanos e rurais podem ser enquadrados nessa exceção, desde que não sejam segurados especiais.
Cálculo da Aposentadoria por Idade
O cálculo da aposentadoria por idade, depois da reforma, funciona em duas etapas.
Primeiro, é calculada a média de todos os salários recebidos pelo trabalhador. Em seguida, calcula-se 60% desta média e, soma a esse valor, 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.