A aposentadoria por idade urbana é uma modalidade previdenciária que leva em consideração o cálculo para obtenção do benefício a partir do exercício laboral em centros urbanos. A distinção ocorre em relação à aposentadoria rural, pois, de acordo com a Previdência Social, entende-se que trabalhadores do campo têm maior desgaste físico.
Nos tópicos abaixo reunimos as principais regras vigentes para aposentadoria por idade urbana de acordo com a última Reforma da Previdência. Continue lendo e tire suas dúvidas:
O Que é Aposentadoria Por Idade Urbana?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam no ambiente urbano. Essa modalidade se difere da aposentadoria por tempo de contribuição, pois, enquanto a primeira exige uma idade mínima para dar entrada no benefício, a segunda exige uma quantidade mínima de contribuições.
Vale lembrar que com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas os trabalhadores ainda podem se valer das regras de transição para contabilizar o período contributivo e acrescer à conta previdenciária.
Sendo assim, a aposentadoria por idade urbana é o regime padrão para concessão do benefício aos trabalhadores.
Assim como os demais benefícios da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria por díade urbana (ou qualquer outra modalidade de aposentadoria), o segurado deve estar em dia com os critérios e requisitos que são exigidos.
A principal lei que regulamenta a aposentadoria por idade urbana é a Lei nº 8.213 de 1991, que rege o seguinte:
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.”
Como Funciona a Aposentadoria Por Idade Urbana?
De acordo com as regras vigentes após a reforma previdenciária, ficou instituído que para os segurados terem direito à aposentadoria por idade urbana, é necessário levar em consideração o período em que o indivíduo contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para fins de comparação, é válido lembrar que antes das novas regras, era requerido que os homens tivessem 65 anos de idade completos com 180 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade urbana, enquanto as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e 180 contribuições.
Quem se enquadrou nessa exigência até treze de novembro de 2019, tem direito à aposentadoria por díade urbana de acordo com os antigos critérios, pois, foi nessa data em que a reforma foi aprovada. Esse é um “direito adquirido”.
Em contrapartida, aqueles que contribuíam antes desse período, mas que não chegaram a alcançar a idade e o tempo de carência exigido a tempo, deverão cumprir as regras de transição. Neste artigo explicamos detalhadamente como funciona e como fazer para aderir a essas regras!
De acordo com essas regras, as mulheres que quiserem requerer a aposentadoria por idade urbana em 2021 devem ter 61 anos completos. A idade mínima exigida aumenta seis meses até 2023 em que atingirá 63 anos de exigência.
Já em relação aos homens não há mudanças em relação à idade, mas sim ao tempo de contribuição. Até 2029, a reforma exige que o contribuinte do sexo masculino tenha cumprido a carência de vinte anos de contribuição ao INSS.
A partir de então, tem-se que as regras permanentes para obtenção da aposentadoria por idade urbana são:
- Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.