As novas regras para a aposentadoria da mulher em 2021

aposentadoria da mulher

A aposentadoria da mulher sofreu alterações na Reforma da Previdência, assim como todas as demais categorias.

A Reforma da Previdência aprovada em 2019, trouxe entre outras mudanças, o aumento do tempo para se aposentar, a elevação das alíquotas de contribuição e regras de transição para os trabalhadores atuais. Além disso, também alterou a forma de cálculo do benefício.

O objetivo da reforma é reduzir rombos nas contas públicas. Segundo o governo, a estimativa era de que em 10 anos, o impacto fiscal chegaria a R$ 1,312 trilhão. Somente com a PC 6/2019 a estimativa de economia em 10 anos é de R$ 870 bilhões.

Embora alguns políticos, e críticos da reforma, afirmassem à época que o déficit alegado pelo governo não era real, a reforma foi aprovada e já está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019.

 

Idade mínima para aposentadoria da mulher

Antes de falarmos sobre as regras novas, é preciso lembrar que existem pessoas que têm direito adquirido, ou seja, que quando da promulgação da reforma já haviam adquirido o direito de aposentar e existem também as regras de transição.

É preciso, portanto, que o trabalhador analise o seu caso e veja em qual regra se encaixa, nas regras antigas, nas regras novas ou nas regras de transição.

De acordo com a reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher passou de 60 anos para 62 anos.

Na regra de transição, que é aplicada para pessoas que já contribuíam antes da promulgação da reforma, a regra para a aposentadoria da mulher em 2021 é: 15 anos de contribuição + 61 anos de idade. Ano que vem serão necessários 61 anos e 6 meses e mais os 15 anos de contribuição. Chegando aos 62 anos em 2023 +15 anos de contribuição. Lembrando que essa é a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição.

Enquanto para os homens a idade mínima continuou a mesma de antes da reforma, 65 anos de idade.

Portanto, a idade por si só não é um fator, ela deve ser somada ao tempo de contribuição, tanto para aposentadoria da mulher como do homem.

 

Tempo de contribuição para aposentadoria da mulher

Apesar de exigir 15 anos de contribuição como tempo mínimo para a aposentadoria da mulher, quanto maior o tempo de contribuição, maior também é o valor do benefício que será recebido pelo contribuinte.

Com 15 anos de contribuição e idade mínima, o benefício será calculado sobre a média salarial de todos os salários contribuição e dará direito a um valor que corresponde a 60% dessa média.

Se a mulher se aposentar com 35 anos de contribuição ela pode chegar a 100% da média salarial dos 35 anos, uma vez que somam-se dois pontos percentuais para cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Enquanto os homens somam dois pontos percentuais a cada ano trabalhado somente após 20 anos de contribuição e só chegam a 100% da média com 40 anos de contribuição.

Antes, com 15 anos de contribuição era possível receber até 80% da média de contribuição, enquanto hoje, 15 anos dão direito a apenas 60% da média.

Por exemplo, o trabalhador que teve média de salário contribuição de 3.000,00 receberia por volta de R$ 2.400,00 com 15 anos de contribuição, antes da reforma. Agora, após a reforma ele receberá cerca de R$ 1.800,00. Esse é um exemplo simples e não leva em conta o fato de que a média do salário contribuição, também, é menor pela regra atual. Por isso os valores calculados são aproximados e não um cálculo exato.

Se o contribuinte adquiriu o direito de se aposentar antes da reforma e não entrou com o pedido, ele pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas, ou analisar se é mais vantajoso pedir pelas regras atuais.

É importante que o contribuinte consulte sempre um profissional, no caso, um advogado, especialista na área Previdenciária, pois ele saberá analisar qual a melhor regra para que o trabalhador solicite a aposentadoria. Na maioria dos casos, pode haver perdas dependendo da forma como será solicitado o benefício.

Lembre-se de preparar-se para esse momento da aposentadoria com antecedência. Consulte um especialista e previna-se.

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