O aumento margem consignado foi aprovado e, de acordo com a Lei nº 14.131/20 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (31), o novo percentual vale até o final do ano.
A Medida Provisória nº 1.006/20, referente ao aumento margem consignado, havia sido publicada no ano passado como uma das medidas no combate aos efeitos da pandemia na economia. Porém, a MP tinha validade até o final do ano de 2020.
Na última semana, devido ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu pelo retorno do aumento margem consignado até o final do ano de 2021.
A Lei “dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
O que significa, na prática, o aumento margem consignado
Na prática, a margem do consignado que era de 35% passou para 40%, ou seja, o percentual da renda que pode ser comprometido equivale a 40% do valor total do salário ou benefício. Se um cidadão tem renda de um salário mínimo nacional (R$ 1.100,00), o valor máximo de prestação que ele pode assumir deve corresponder a 40% da sua renda, no caso, R$ 440,00.
De acordo com a Lei, 5% dos 40% devem ser destinados exclusivamente para:
“I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”
O empréstimo consignado pode ser tomado por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. Ele é um tipo de empréstimo pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente do pagamento do cidadão, seja folha de pagamento (holerite) ou benefício do INSS.
Esse tipo de empréstimo acaba sendo vantajoso para ambos as partes envolvidas na transação. A instituição financeira tem uma garantia de pagamento, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente do pagamento do cidadão. Consequentemente, o cidadão tem juros menores que em outras modalidades de empréstimo.
Apesar de mais vantajoso, todo empréstimo deve ser avaliado com cuidado pelo solicitante para evitar um endividamento familiar ainda maior.
Aumento da margem consignado e os impactos na economia
O agravamento da pandemia do novo coronavírus tem gerado fortes impactos na economia global.
O aumento margem consignado é uma forma de injetar mais dinheiro na economia. A medida foi considerada positiva pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que em nota afirmou o seguinte: “a entidade e os bancos associados entendem que a medida é positiva, considerando o cenário de agravamento da pandemia do Covid-19”.
Ainda em nota a Febraban informou que a rede bancária já está preparada para processar o aumento margem consignado e ressaltou que “para que a operação seja realizada, é preciso que o responsável pela folha de pagamento também tenha ajustado seus sistemas para as novas regras”, no caso de empresas privadas.
Aumento margem consignado e os golpes
Devido à facilidade na contratação do empréstimo consignado, principalmente para aposentados e pensionistas do INSS, o número de reclamações de beneficiários em relação a esse tipo de golpe é alto.
O Procon aponta o crescimento dos casos e a necessidade de uma maior segurança para os cidadãos por parte do INSS. Segundo especialistas, o sistema do INSS apresenta muitas falhas.
Para a contratação do empréstimo consignado, basta acessar o MEU INSS e informar dados pessoais, como nome, data de nascimento e CPF. Feito o login, o usuário responde a algumas perguntas de validação e tem acesso a diversos serviços, inclusive contratação de empréstimos.
Portanto, os usuários devem ficar sempre atentos aos valores apontados em seus extratos.
De acordo com o portal do governo: “O segurado pode receber um e-mail, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.” Porém, em nenhum momento será solicitado ao segurado a confirmação de informações pessoais.
Os dados pessoais são solicitados apenas quando o cidadão entra em contato com o INSS e não o contrário.
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