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Auxílio Doença Indeferido: Quem Paga?

qual a carência para auxílio doença

Uma dúvida muito recorrente entre os contribuintes da previdência é: auxílio doença indeferido, quem paga?

O fato é que ninguém está imune a acidentes ou doenças. Esses são fatores sob os quais não exercemos controle.

A lei também considera isso e, justamente por isso, quando um trabalhador é considerado incapaz de exercer sua função, seja por doença ou acidentes, ele tem direito a um período de afastamento, recebendo auxílio doença, pelo INSS.

No entanto, muitas vezes a perícia entende que o trabalhador não é considerado inapto à atividade, ou seja, o auxílio doença é indeferido. E então, nesse momento, muitas dúvidas podem surgir.

Abaixo iremos explanar sobre o auxílio doença. Além disso, você irá descobrir quem paga o auxílio doença indeferido.

 

O que significa auxílio doença indeferido? Quem paga?

Se um cidadão foi acometido por uma doença ou um eventual acidente, então deve passar por uma perícia médica no INSS.

A partir de uma avaliação, o perito irá determinar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do cidadão.

Esse período pode variar de acordo com as especificidades de cada caso.

Além disso, para que a empresa não tenha prejuízos, quem efetua o pagamento do auxílio doença é o próprio INSS, desde que o trabalhador seja segurado, ou seja, desde que tenha cumprido o período mínimo de carência de contribuições.

No entanto, muitas vezes o perito entende que o trabalhador não está inapto ao trabalho e, esses casos, o resultado da solicitação é auxílio doença indeferido.

Também é possível pedir adiantamento de auxílio doença no valor de até um salário mínimo mediante apresentação de atestado médico.

 

O que fazer quando o auxílio doença for indeferido?

Para uma pessoa que realmente está passando por um período difícil em relação à saúde e não se encontra em condições de exercer o cargo descobrir que o benefício foi indeferido pode levar a algumas alternativas possíveis.

Uma delas é acolher o resultado e então entrar com um recurso administrativo.

A segunda saída possível é contratar um advogado especializado em justiça do trabalho. Essa, no entanto, é uma situação que pode ser cara, principalmente se considerar que o resultado não é garantido.

Já em relação ao recurso administrativo, o processo é mais simples e dinâmico, já que o cidadão poderá fazer até mesmo pela internet, por meio do portal Meu INSS.

 

Quem paga meu salário enquanto aguardo perícia INSS?

Atualmente, as normas trabalhistas regem que caso um funcionário precise ficar afastado por motivos de saúde por até quinze dias, quem deve pagar o salário é o empregador.

A partir de 15 dias afastamento, é INSS quem deve se responsabilizar pelo pagamento de salário.

Ocorre, no entanto, que esse pagamento só é feito depois da perícia, que, por sua vez, costuma demorar cerca de 40 dias.

Nesse período, infelizmente, o trabalhador fica sem salário.

No entanto, o Tribunal Regional de Trabalho apontou que enquanto o trabalhador aguarda a resposta do INSS, permanece à disposição do empregador.

Dessa forma, caso o auxílio doença seja indeferido e o cidadão precise retornar ao trabalho, será o empregador que deverá arcar com o salário devido no período de afastamento do colaborador.

 

Requisitos para receber auxílio doença

Para que um trabalhador tenha direito a receber o auxílio doença e, dessa forma, possa se ausentar do trabalho de forma remunerada, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

Tirou todas as suas dúvidas sobre auxílio doença indeferido? Confira também como solicitar o benefício. Nesse artigo ensinamos o passo a passo.