O auxílio-doença é um benefício dado pelo governo, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem comprovar, por meio de perícia médica, incapacidade temporária de trabalhar causada por doença ou acidente.
Essa incapacidade deve ser igual ou maior a 15 dias. Mas você sabe como é feito o requerimento desse benefício em caso de contaminação pelo Covid-19?
Com a pandemia do novo Coronavírus, diversos países do mundo todo precisaram se adaptar a novas realidades de trabalho e de saúde pública.
Por ser um período complicado e de muita incerteza, muitos governos tiveram que tomar medidas que auxiliem, de forma direta, a população a garantir meios de subsistência enquanto durar a pandemia.
No caso do Brasil, algumas das mudanças por conta da atual crise foram feitas pelo INSS, órgão responsável pelo pagamento de previdências e auxílios.
A primeira delas é que o órgão se comprometeu a arcar com o benefício, no valor de R$ 1.045, nos primeiros 15 dias de afastamento causado exclusivamente por contaminação pela Covid-19. No caso de outras doenças, o auxílio deste período fica responsável pelas empresas, e o INSS assume a partir do 16º dia.
A ajuda financeira para quem está na fila de recebimento de benefícios foi garantida pela lei 13.982/20 e pode acontecer por três meses a contar da publicação da lei, que é do início de abril.
Além disso, para conter a disseminação do vírus e proteger funcionários e beneficiários, todas as agências do INSS foram temporariamente fechadas e as atividades presenciais, suspensas.
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Peguei COVID-19. Como e onde pedir o auxílio-doença?
Com o funcionamento das agências suspenso, quem precisar solicitar o benefício deverá fazê-lo de forma online, por meio do site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.
Quem tiver dificuldades para acessar as plataformas deve solicitar ajuda por telefone, ligando no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Quais são os documentos necessários para receber o auxílio-doença?
Caso você já tenha cadastro na plataforma, só é necessário inserir o número do CPF, a senha anteriormente cadastrada, o número da identidade e um atestado médico válido, legível, sem rasuras, que contenha o nome do médico e carimbo com número de identificação no Conselho Nacional de Medicina, além de informar qual a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo de repouso/afastamento.
Caso não possua cadastro no Meu INSS, além do atestado médico que preencha todos os requisitos informados acima, também será necessário fornecer seu nome completo, data de nascimento e o número do seu CPF.
É importante lembrar que para solicitar o auxílio doença por meio do site, não é necessário ser cadastrado na plataforma. Já no caso do aplicativo, é preciso possuir cadastro e senha para iniciar o processo.
Como cadastrar uma senha
- Entre no site Meu INSS e clique em “Cadastrar senha”
- Informe os dados pessoais necessários (nome completo, CPF, telefone e endereço de e-mail).
- Clique em “não sou um robô”, aceite as políticas de privacidade e termos de uso e clique em “continuar”.
- Responda as perguntas (ano, mês e dia do nascimento) e clique em “continuar”.
- Nas páginas seguintes você deverá fornecer informações sobre a sua vida como contribuinte, além de sua faixa salarial e informar se já recebeu algum benefício.
- Quando todas as questões forem respondidas, digite uma senha e clique em “criar senha” e depois em “entrar com gov.br”.
Para quem já tem senha no Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS e clique em “Entrar”
- Informe o seu CPF e a senha cadastrada
- Após fazer login e já na página inicial, clique em “Agendar Perícia”.
Para quem não tem senha no Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS. Clique na opção “Serviços sem senha”
- Clique em “Agendar Perícia”
- Informe seu nome completo, data de nascimento e número de CPF
- Clique em “Não sou um robô” e depois em “Continuar”
Por meio do Aplicativo Meu INSS
- Baixe o aplicativo, disponível tanto na App Store quanto no Google Play. É necessário possuir uma senha cadastrada para dar início no processo pelo aplicativo. Se já possui uma, é só clicar em “entrar”. Caso contrário, escolha “cadastrar senha”.
- Informe seu CPF e a senha cadastrada e faça login.
- Após o login, clique em “agendar perícia”.
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Como anexar seu atestado médico
O procedimento de envio de atestado médico é o mesmo para quem possui ou não senha na plataforma.
- Clique em “perícia inicial” e depois em “selecionar”
- A plataforma irá perguntar se você possui atestado médico. Responda “sim” e depois clique em “continuar”.
- Após confirmar, o site vai te apresentar informações de uma portaria do INSS. Clique em “avançar”.
- Informe um número de telefone fixo, celular ou endereço de e-mail.
- Agora será necessário anexar um documento de identificação oficial e com foto e o seu atestado médico. Para fornecer os documentos necessários, é só clicar no + ao lado direito.
- Aparecerá uma janela com informações sobre como anexar os documentos. Leia com atenção, depois clique em “anexar” e procure o arquivo com o documento no seu computador ou celular.
- Encontrado o arquivo, selecione-o e clique em “enviar”.
- Faça o mesmo procedimento com o documento de identificação oficial com foto.
- Após anexar os documentos necessários (atestado médico e documento de identificação), clique em “avançar”.
- O próximo passo é escolher uma agência do INSS. É possível fazê-lo informando o seu CEP residencial, buscando por município ou dando permissão de uso da sua localização para que o site encontre o posto mais próximo.
- Selecione a agência desejada e clique em “avançar”.
- Selecione o local onde deseja receber o benefício (a pesquisa pode ser feita por bairro).
- Na página seguinte, confira e confirme seus dados pessoais, a agência escolhida e o local de recebimento.
- Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “avançar”.
- O pedido foi enviado e será analisado durante os próximos dias. Se quiser, é possível gerar um comprovante.
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Informações importantes sobre o auxílio-doença
A análise dos pedidos deve durar, no máximo, 45 dias. Os requisitos para obter o benefício incluem estar temporariamente incapacitado para o trabalho, ser filiado do INSS como segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais para a Previdência Social.
Após a verificação da perícia médica federal, se o atestado médico for aceito, o INSS processa o pedido e paga a antecipação do benefício de acordo com o calendário de pagamento mensal.
O processo de análise do benefício pode ser acompanhado a qualquer momento por meio da Plataforma Meu INSS ou pelo número de telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.