Com a crise que se instaurou no mundo todo, diversas políticas sociais foram instituídas, e o auxílio emergencial Caixa é um exemplo de programa que teve como objetivo diminuir o impacto desse cenário instável na vida das famílias.
Desse modo, as pessoas que se enquadram e atendem os requisitos podem receber as parcelas para ajudar na manutenção das necessidades básicas.
O pagamento do auxílio emergencial Caixa se tornou extremamente importante neste momento em que vivemos incertezas, já que muitas empresas fecharam, funcionários foram demitidos e tantos outros profissionais tiveram suas rendas reduzidas.
Neste artigo você irá descobrir como receber o auxílio emergencial Caixa, quais são os requisitos e como ele funciona.
Critérios Para Receber Auxílio Emergencial Caixa
Auxílio emergencial Caixa foi criado para atender as necessidades básicas dos cidadãos brasileiros que tiveram sua renda integral ou parcialmente prejudicadas por decorrência da crise.
Desse modo, para que um indivíduo possa dar entrada no benefício, e para que seja aceito, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:
- Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável no ano de 2018;
- Esteja desempregado ou trabalhe nos seguintes regimes:
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Trabalhador informal;
- Contribuinte individual do INSS;
- Obtenha renda familiar de até R$ 3.135,00 reais, ou obtenha renda por pessoa no valor de até R$ 522,50 reais.
Desse modo, cidadãos que possuem empregos formais, de carteira assinada e pessoas que esteja recebendo seguro desemprego ou outro benefício do governo não têm direito ao saque do auxílio emergencial Caixa.
Vale ressaltar que as pessoas adeptas ao Bolsa Família poderão receber o auxílio. No entanto, o recebimento faz com que as parcelas do bolsa família sejam cessadas. Após o término do auxílio emergencial, a família voltará a receber normalmente as parcelas do bolsa.
Como Receber Auxílio Emergencial Caixa?
Os indivíduos que estiverem cadastrados no Cadastro Único passarão a receber o benefício automaticamente, sem haver a necessidade de nenhum tipo de cadastro prévio.
Neste artigo explicamos mais detalhadamente como o Cadastro Único funciona.
No entanto, se você se enquadra nos critérios elencados no tópico acima, mas ainda não está no Cadastro Único, então será necessário dar entrada no benefício por meio do aplicativo Auxílio Emergencial.
Após o cadastro e solicitação do benefício, sua solicitação ficará em análise e, caso o indivíduo realmente esteja em dia com os critérios, os pagamentos mensais passam a ser feitos por meio da poupança social Caixa TEM.
Vale ressaltar que tanto o aplicativo Auxílio Emergencial, quanto o Caixa TEM estão disponíveis para celulares Android e iOS.
Assim que uma parcela do auxílio emergencial Caixa é debitada na poupança social, você poderá efetuar o pagamento de boletos, contas em geral, sacar nas casas lotéricas, nas agências da Caixa Econômica, ou transferir o valor para uma conta bancária de sua titularidade, desde que esteja de acordo com o calendário de pagamento.
Calendário de Pagamento do Benefício
O governo já divulgou o calendário de pagamento referente aos meses de novembro e dezembro.
Quem não é inscrito no Cadastro Único, recebe no período de acordo com o mês de aniversário, como acontece com vários outros benefícios previdenciários.
O calendário para o pagamento das parcelas do ciclo vigente será regido pelo cronograma abaixo:
Depósito na poupança social:
- 22/11 – Pessoas nascidas em JANEIRO;
- 23/11 – Pessoas nascidas em FEVEREIRO;
- 25/11 – Pessoas nascidas em MARÇO;
- 27/11 – Pessoas nascidas em ABRIL;
- 29/11 – Pessoas nascidas em MAIO;
- 30/11 – Pessoas nascidas em JUNHO;
- 02/12 – Pessoas nascidas em JULHO;
- 04/12 – Pessoas nascidas em AGOSTO;
- 06/12 – Pessoas nascidas em SETEMBRO;
- 09/12 – Pessoas nascidas em OUTUBRO;
- 11/12 – Pessoas nascidas em NOVEMBRO;
- 12/12 – Pessoas nascidas em DEZEMBRO.
Já os dias em que os saques e transferências serão liberados serão:
- 19/12 – Pessoas nascidas em JANEIRO e FEVEREIRO;
- 04/01 – Pessoas nascidas em MARÇO;
- 06/01 – Pessoas nascidas em ABRIL;
- 11/01 – Pessoas nascidas em MAIO;
- 13/01 – Pessoas nascidas em JUNHO;
- 15/01 – Pessoas nascidas em JULHO;
- 18/01 – Pessoas nascidas em AGOSTO;
- 20/01 – Pessoas nascidas em SETEMBRO;
- 22/12 – Pessoas nascidas em OUTUBRO;
- 25/12 – Pessoas nascidas em NOVEMBRO;
- 27/12 – Pessoas nascidas em DEZEMBRO.
No site da Caixa você poderá obter infrações mais detalhadas sobre o auxílio emergencial.