De acordo com o Governo Federal, o Auxilio Emergencial não resgatado fará com que 1,4 milhão de pessoas percam o benefício. Por ter prazo para resgate, os ciclos já estão se encerrando e aqueles que deixaram de receber mesmo tendo se inscrito no programa deixarão de receber o equivalente a 1,3 bilhão de reais!
O Auxílio Emergencial é um programa que foi criado em 2020 para mitigar os impactos financeiros causados em virtude da pandemia. Com isso, os cidadãos passaram a receber, durante a primeira fase do programa, R$ 1.200 reais para mães que são chefes de família, e R$ 600 reais para os demais contemplados.
Acontece que algumas pessoas pelo país fizeram a solicitação, tiveram o pedido acolhido, o valor creditado na Poupança Social Caixa Tem e, ainda assim, o Auxílio Emergencial não resgatado foi uma realidade!
Mas afinal, como proceder nesses casos? Ainda é possível sacar o valor disponível? Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!
Auxílio Emergencial 2020: Quem Tem Direito?
O decreto nº 10.316 foi responsável por parametrizar e estabelecer as diretrizes do pagamento do programa Auxílio Emergencial.
A legislação inicial previa o pagamento por apenas três meses do Auxílio Emergencial, como pode ser verificado no Decreto abaixo:
“Art. 3º O auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será concedido pelo período de três meses, contado da data de publicação da Lei nº 13.982, de 2020, ao trabalhador que, cumulativamente:
I – tenha mais de maior de dezoito anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
V – no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – exerça atividade na condição de:
- a) Microempreendedor Individual – MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
- b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e que contribua na forma do disposto no caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único ou que cumpra o requisito a que se refere o inciso IV do caput.”
Contudo, é válido lembrar que após a vigência desse decreto, devido às incertezas do cenário pandêmico, o pagamento foi prorrogado até dezembro de 2020, o que levou ao aumento de casos de Auxílio Emergencial não resgatado.
Prazo Para Auxílio Emergencial Não Resgatado
Ainda conforme o referido decreto, ficou determinado que o prazo para sacar o valor disponibilizado na Poupança Social Caixa Tem referente às parcelas do Auxílio Emergencial é de noventa dias, contados a partir da data de depósito do valor.
Já quem é integrante do Bolsa Família, tem até 270 dias para receber, contados também a partir da data de depósito.
É válido lembrar que aqueles que não respeitarem o prazo de saque, terão os valores retornados aos cofres públicos da União.
Essa data foi definida pelo Art. 10º do Decreto que versa:
“IV – o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio, segundo o calendário de pagamentos”.
Infelizmente, o Auxílio Emergencial não resgatado dentro do prazo válido em lei não poderão obtê-lo novamente em outra oportunidade.
Neste artigo divulgamos quem tem direito a receber o último ciclo de pagamento!