Auxílio emergencial não resgatado: Confira as regras!

auxilio emergencial nao resgatado

De acordo com o Governo Federal, o Auxilio Emergencial não resgatado fará com que 1,4 milhão de pessoas percam o benefício. Por ter prazo para resgate, os ciclos já estão se encerrando e aqueles que deixaram de receber mesmo tendo se inscrito no programa deixarão de receber o equivalente a 1,3 bilhão de reais!

O Auxílio Emergencial é um programa que foi criado em 2020 para mitigar os impactos financeiros causados em virtude da pandemia. Com isso, os cidadãos passaram a receber, durante a primeira fase do programa, R$ 1.200 reais para mães que são chefes de família, e R$ 600 reais para os demais contemplados.

Acontece que algumas pessoas pelo país fizeram a solicitação, tiveram o pedido acolhido, o valor creditado na Poupança Social Caixa Tem e, ainda assim, o Auxílio Emergencial não resgatado foi uma realidade!

Mas afinal, como proceder nesses casos? Ainda é possível sacar o valor disponível? Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!

 

Auxílio Emergencial 2020: Quem Tem Direito?

O decreto nº 10.316 foi responsável por parametrizar e estabelecer as diretrizes do pagamento do programa Auxílio Emergencial.

A legislação inicial previa o pagamento por apenas três meses do Auxílio Emergencial, como pode ser verificado no Decreto abaixo:

“Art. 3º O auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será concedido pelo período de três meses, contado da data de publicação da Lei nº 13.982, de 2020, ao trabalhador que, cumulativamente:

I – tenha mais de maior de dezoito anos de idade;

II – não tenha emprego formal ativo;

III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV – tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

V – no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI – exerça atividade na condição de:

  1. a) Microempreendedor Individual – MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
  2. b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e que contribua na forma do disposto no caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  3. c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único ou que cumpra o requisito a que se refere o inciso IV do caput.”

Contudo, é válido lembrar que após a vigência desse decreto, devido às incertezas do cenário pandêmico, o pagamento foi prorrogado até dezembro de 2020, o que levou ao aumento de casos de Auxílio Emergencial não resgatado.

 

Prazo Para Auxílio Emergencial Não Resgatado

Ainda conforme o referido decreto, ficou determinado que o prazo para sacar o valor disponibilizado na Poupança Social Caixa Tem referente às parcelas do Auxílio Emergencial é de noventa dias, contados a partir da data de depósito do valor.

Já quem é integrante do Bolsa Família, tem até 270 dias para receber, contados também a partir da data de depósito.

É válido lembrar que aqueles que não respeitarem o prazo de saque, terão os valores retornados aos cofres públicos da União.

Essa data foi definida pelo Art. 10º do Decreto que versa:

“IV – o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio, segundo o calendário de pagamentos”.

Infelizmente, o Auxílio Emergencial não resgatado dentro do prazo válido em lei não poderão obtê-lo novamente em outra oportunidade.

Neste artigo divulgamos quem tem direito a receber o último ciclo de pagamento!

Deixe um comentário