O auxílio emergencial para Bolsa Família será pago a partir do mês de abril.
Foi divulgado pelo governo que a nova rodada do auxílio emergencial será paga em quatro parcelas. A Medida Provisória 1039/21, publicada nesta quinta-feira (18), traz as regras do auxílio emergencial 2021.
O valor foi definido em R$ 250,00 por família, R$ 150,00 para pessoas que moram sozinhas e R$ 375,00 para famílias comandadas por mulheres que criam sozinhas os filhos.
O pagamento do auxílio emergencial para Bolsa Família começa em 16 de abril e segue o calendário já estabelecido para o Bolsa Família.
O Bolsa Família é um programa para combater a desigualdade no Brasil. Criado em 2003, além de complementar a renda ele busca garantir acesso a direitos e estimular o desenvolvimento das famílias. A gestão do programa é realizada em conjunto pela União, Distrito Federal, estados e município.
O Ministério da Cidadania é o responsável pelo programa em nível federal e a execução dos pagamentos é realizada pela Caixa Econômica Federal.
Os cidadãos já cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se inscreveram no programa do auxílio emergencial no ano passado pelo aplicativo, mas não são beneficiários do programa Bolsa Família, devem aguardar a divulgação do calendário de pagamento do auxílio emergencial, o que deve acontecer nos próximos dias.
Como será feito o pagamento do auxílio emergencial para Bolsa Família?
Para o cidadão que recebe o auxílio emergencial para Bolsa Família, o pagamento do auxílio é realizado da mesma forma que o pagamento do Bolsa Família.
Assim como no ano passado, o cidadão que recebe o auxílio emergencial para Bolsa Família deve se atentar a regra do valor mais vantajoso, ou seja, o cidadão não recebe o auxílio emergencial e o Bolsa Família, ele recebe o benefício que tem o valor maior. Não é uma escolha do beneficiário, o próprio sistema verifica e realiza o depósito do benefício com maior valor.
Para os demais cidadãos, o pagamento do auxílio emergencial é feito por meio de conta poupança digital da Caixa, aberta automaticamente para quem se cadastrou e já recebeu o benefício no ano passado. Os valores são movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.
Apenas quem já recebeu o auxílio emergencial no ano de 2020 estará apto a receber o benefício em 2021, uma vez que não será possível realizar inscrição este ano. O total de beneficiários será reduzido de 68 milhões em 2020 para cerca 46 milhões em 2021 devido a exclusão automática de cidadãos que não se encaixam nas novas regras para o recebimento do auxílio emergencial que são mais rígidas este ano.
De acordo com as regras, o rendimento familiar total deve ser de até três salários mínimos por mês, ou seja, somando-se as rendas de todos os moradores da casa não pode ser ultrapassado o limite de três salários mínimos. E, ao mesmo tempo, a renda por pessoa da família não pode ser superior a meio salário mínimo.
Isso significa que numa família de 5 pessoas, na qual duas pessoas trabalham, somadas as rendas dessas duas pessoas, o valor do rendimento total não pode ultrapassar R$ 2.750,00, pois dividindo o total da renda (2.750,00) pelo número de moradores da casa (5), temos um valor de R$ 550,00 por pessoa, que é o máximo de rendimento (meio salário mínimo) por pessoa permitido para que o cidadão se enquadre no programa do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial para Bolsa Família, assim como para os demais beneficiários, deve ser pago inicialmente em quatro parcelas, podendo ser prorrogado, de acordo com a situação da pandemia e da economia.
Este ano, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio emergencial. Em 2020, até duas pessoas da mesma família podiam receber o benefício.
Confira na tabela abaixo, o calendário do pagamento do benefício Bolsa Família para 2021.