Regras do auxílio emergencial 2021: confira tudo aqui

regras do auxílio emergencial 2021

As regras do auxílio emergencial 2021 foram divulgadas nesta quinta-feira (18). As parcelas serão menores que as pagas em 2020. O auxílio emergencial 2021 deve beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19.

A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial 2021. A MP foi publicada nesta quinta-feira (18), em edição extra do “Diário Oficial da União”. Foram, também, publicadas outras duas medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento do auxílio de abril a julho (MPs 1037/21 e 1038/21).

O pagamento será iniciado no mês de abril, mas ainda não foram divulgadas as datas, e apenas uma pessoa de cada família poderá receber o benefício, enquanto em 2020 até duas pessoas da mesma família podiam receber o auxílio emergencial. Serão quatro pagamentos no valor de R$ 250,00 cada um.

No ano passado, o auxílio emergencial foi pago em cinco parcelas e mais a extensão que variou entre uma e quatro parcelas. Com relação ao valor, em 2020, as parcelas iniciais foram de R$ 600,00, com a extensão paga em parcelas de R$ 300,00.

As regras do auxílio emergencial 2021 mudaram também para pessoas que moram sozinhas. Para elas o valor do auxílio será de R$ 150,00 por parcela, enquanto mulheres que são chefes de família receberão parcelas de R$ 375,00. No ano passado, essas mulheres receberam parcelas de R$ 1.200,00 e extensão de R$ 600,00.

Outro ponto importante é que, no ano de 2020, o auxílio emergencial alcançou cerca de 68 milhões de brasileiros e, este ano, deve alcançar em torno de 45 milhões. O número foi reduzido devido ao cruzamento de dados feito nos últimos 11 meses e que permitiu uma espécie de pente-fino para selecionar os beneficiários do auxílio emergencial 2021.

Os beneficiários do programa Bolsa família receberão de acordo com o calendário do programa e receberão o benefício que for mais vantajoso para o cidadão. Cerca de 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família receberão o  auxílio emergencial 2021.

Regras do auxílio emergencial 2021: quem poderá receber

De acordo com as regras do auxílio emergencial 2021, para receber o benefício, o cidadão tem que atender a critérios como ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família.

A renda, também, é um critério importante. A renda familiar não pode ser superior a R$ 3.300,00 e a renda familiar por pessoa deve ser de no máximo R$ 550,00.

Para receber o auxílio emergencial 2021 é necessário que o cidadão tenha recebido o auxílio emergencial 2020.

Não tem direito ao benefício, de acordo com as regras do auxílio emergencial 2021, os trabalhadores com carteira assinada, quem recebe benefício do INSS ou de algum programa de transferência de renda federal (como BPC, por exemplo), quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e não utilizou o dinheiro, menores de 18 anos (exceto mães adolescentes).

Ainda com relação aos rendimentos, não podem receber o auxílio-emergencial 2021, cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valores acima de R$ 300.000,00 em 2019 ou, ainda, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00, também, em 2019.

Também é vedado o recebimento do benefício para médicos residentes, beneficiários de bolsa de estudo, estagiários, agentes públicos, presidiários em regime fechado ou que recebam auxílio-reclusão e, ainda, quem teve o auxílio recusado em 2020.

Regras do auxílio emergencial 2021: como solicitar

Não é necessário e nem possível solicitar o benefício.

As regras do auxílio emergencial 2021, estabelecem que só poderão receber o benefício este ano quem já recebeu em 2020, portanto, os beneficiários que já possuem cadastro no aplicativo Caixa Tem.

O cadastro realizado no ano passado servirá de base de dados para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, ou seja, apenas quem já possui o cadastro será contemplado.

O próprio sistema fará a análise do cadastro e, se o cidadão atender aos critérios, o pagamento será efetuado automaticamente, ou seja, não é necessário que o cidadão faça qualquer solicitação.

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