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Regras Sobre o Aviso Prévio Trabalhado

MEI pode ter funcionario

Quando um funcionário cumpre o aviso prévio trabalhado, as regras relacionadas a determinados benefícios são diferentes de quando o pedido de demissão tem efeito imediato.

Conhecer essas regras é fundamental para aqueles que desejam fazer valer seus direitos enquanto trabalhador, bem como aos empregadores que devem estar de acordo com a legislação vigente que, nesse caso, é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Como de tempos em tempos as regras são alteradas, é importante se manter atualizado para estar em dia com o mercado de trabalho e a situação trabalhista no país. Pensando nisso, neste artigo trouxemos as últimas atualizações da CLT e quais regras incidem sobre o aviso prévio trabalhado.

 

O Que é Aviso Prévio?

Quando um funcionário que trabalha em uma empresa decide de desligar de seu cargo, é necessário que comunique ao empregador para que, dessa forma, o setor responsável tenha tempo de procurar um substituto para ocupar o lugar que será subtraído.

A essa obrigatoriedade chamamos Aviso Prévio. O prazo estipulado por lei referente à antecedência da comunicação é de trinta dias para os contratos com até 1 ano de vigência.

Já aqueles funcionários que trabalhem no local há mais de um ano, deverão acrescentar três dias a cada ano trabalhado.

Por exemplo, se você trabalhou por cinco anos no seu atual emprego, mas deseja se desligar da empresa, então o prazo que deve cumprir para comunicar a demissão é quarenta e cinco dias, ou seja: trinta dias legalmente dispostos, mais quinze dias, de modo que se multiplica três dias de antecedência por ano trabalhado.

É o Art. 484-A que regulamenta o aviso prévio trabalhado e o indenizado e rege que?

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

Parágrafo 1º: A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.”

 

Qual a Função do Aviso Prévio?

Antes de conhecermos as regras vigentes sobre aviso prévio trabalhado, vamos entender um pouco mais sobre sua função e importância no mercado de trabalho.

O aviso prévio tem uma função tripla, sendo elas:

 

Tipos de Aviso Prévio

Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho prevê duas modalidades de aviso prévio:

Ou seja, se você for demitido com efeito imediato, sem ter a oportunidade de cumprir o aviso prévio trabalhado, então o empregador deverá indenizá-lo com valor referente ao salário. Além disso, o funcionário tem direito de contabilizar esse período como tempo de serviço.

Por outro lado, a falta de comunicação de aviso prévio por parte do funcionário dá o aval ao empregador de descontar o salário referente a prazo.

 

Aviso Prévio Trabalhado: Regras Vigentes

A Reforma Trabalhista outorgada em 2017 trouxe algumas alterações relacionadas ao aviso prévio.

Desse modo, tornou-se possível um comum acordo entre empregado e empregador no processo de desligamento do indivíduo da empresa.

Havendo esse consenso, o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego. Contudo, terá direito a sacar metade do valor do FGTS.

Nesse caso, o colaborador não será obrigado a pagar multa por não cumprir o aviso prévio trabalhado.

Desse modo, ao querer cessar o trabalho imediatamente, o empregado não deverá mais pagar multas, mas apenas não receber o salário referente ao período do aviso.