O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, popularmente conhecido como CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de monitorar a admissão e demissão de funcionários, verificando se o procedimento está dentro dos parâmetros legais.
A transmissão de dados do CAGED deve ser feita diretamente pelo programa que é disponibilizado aos empregadores.
Acontece que quem não domina assuntos referentes a CLT, RH ou afins, pode não estar familiarizado com o CAGED, que, por sua vez, é essencial quando se trata de admissão formal ou demissão de colaboradores de uma empresa.
O CAGED é um recurso totalmente digital que tem como objetivo facilitar, desburocratizar e otimizar o tempo dos profissionais que lidam diretamente com a contratação e demissão de equipe.
Neste artigo você encontrará algumas informações imprescindíveis relativas o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Afinal, O Que é CAGED?
O CAGED tem como prerrogativa coletar dados referentes à contração e demissão de funcionários para alimentar os dados no programa Seguro Desemprego, garantindo que o Governo monitore mais estreitamente os números que refletem a situação de desempregados e contribuintes ativos no país.
Além disso, esses dados servem de subsídio a outras pesquisas relacionadas o mercado de trabalho brasileiro.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foi instituído pela Lei nº 4.923/65 e se destina aos funcionários enquadrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O sistema do CAGED funciona, portanto, como um órgão regulador que pode servir de base para a criação de políticas públicas voltadas à criação de emprego, além de fornecer referências para instituições privadas traçarem estratégias objetivando diminuir o desemprego.
Na prática, toda instituição, seja da iniciativa privada ou pública, que tenha admitido ou demitido funcionários ou efetuado qualquer alteração em relação ao quadro funcional, é obrigada a transmitir os dados para o CAGED.
Prazo Para Transmissão do CAGED
De acordo com a Portaria nº 1.129/2014, os empregadores podem se valer de dois prazos para a transmissão das informações relativas aos funcionários.
A primeira modalidade de prazo é conhecida como CAGED diário. Para que esse prazo seja válido, é necessário que o funcionário dispensado esteja recebendo o seguro desemprego ou já tenha dado entrada no benefício.
Nesse caso, é necessário que o setor responsável pela contratação efetue a transmissão do CAGED no momento da admissão do novo colaborador. Desse modo, ele terá o recebimento do seguro desemprego, oriundo do antigo emprego, cancelado.
O segundo prazo adotado é o CAGED mensal. Aqui o empregador tem a obrigatoriedade de transmitir as informações mensalmente, enviando os dados referentes às contratações e rescisões contratuais até o sétimo dia útil do mês subsequente.
O principal objetivo do prazo diário é economizar receita da União, pois, ao ser enviado, o recebimento de seguro desemprego é cancelado e o Governo consegue diminuir a saída de recursos dos cofres públicos.
Quem Não Precisa Enviar CAGED?
Como você pôde perceber, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem caráter obrigatório para uma série de situações.
No entanto, há modalidades de funcionários que não devem ter suas informações relacionadas a contratação e demissão transmitidas.
Os dados que não devem ser enviados ao CAGED são os referentes aos profissionais que se enquadram nas seguintes categorias:
- Servidores públicos que atuam nas esferas municipal, estadual e federal;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado regidos por leis estaduais e municipais;
- Diretores sindicais;
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos, ou seja, que não possuem vínculos de emprego consolidados;
- Profissionais autônomos.
Vale ressaltar que é imprescindível que o empregador ou o setor responsável da empresa esteja atento aos prazos de transmissão do CAGED.
Isso porque o não envio dos dados na data correta culmina em multa automática, de modo que o pagamento deverá ser feito por meio de um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.