O governo federal autorizou por meio de uma medida provisória o aumento da margem consignável e o acesso de beneficiários do BPC/LOAS às operações de empréstimo consignado. Essa medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade que contempla um pacote de medidas para a geração de renda e o aumento do poder de compra dos brasileiros.
A Instrução Normativa nº 131, de 25 de março de 2022, do INSS, regulamentou e detalhou a medida provisória nº1106, de 17 de março, que autorizou a liberação do empréstimo consignado para os beneficiários do BPC.
De acordo com a medida provisória que está em vigor, o beneficiário do BPC pode contratar empréstimo com margem consignável de até 40% da sua renda mensal, assim como os aposentados e pensionistas do INSS. Desses 40%, 35% são para operações de empréstimo pessoal convencional; e 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
As parcelas são descontadas diretamente do benefício, em até 84 meses, ou seja, 7 anos.
O teto de juros é de 2,14% ao mês, assim como é para o INSS. Nas operações realizadas com cartão de crédito, o limite é de 3,06% ao mês. Dessa forma, os juros ao ano podem chegar a 30%.
E nessa semana a Câmara dos Deputados analisou e aprovou essa medida provisória que liberou o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No texto houve algumas alterações.
O texto aprovado na Câmara é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto, do União de MG. O texto ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.
E os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado, na prática, é um cartão de crédito como qualquer outro. Ele pode ser usado para fazer compras, pagar restaurantes, pagar serviços, realizar saque e muito mais. A principal diferença é que o pagamento será efetuado com desconto direto no seu benefício.
Por causa desse desconto automático em seu benefício, o cartão de crédito consignado consegue oferecer menores taxas de juros que outros cartões, o que é uma grande vantagem.
Além do aumento da margem de consignação de 40% para 45% para os beneficiários do INSS e BPC, o texto ainda prevê que não poderá haver limitação de quantidade de empréstimo consignado contratado desde que seja respeitado o limite da margem consignável. Conforme já falei antes, esta medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será analisada pelo Senado.
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