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Consignado INSS: Saiba quais foram as mudanças implementadas pelo Conselho na modalidade

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No dia 17 de agosto, tomou-se uma significativa decisão pelo Conselho Nacional de Previdência Social: a taxa de juros para empréstimos consignados destinados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social foi revisada para baixo.

Teto mais baixo na modalidade consignada do INSS

Antes fixada em 1,97%, agora o aposentado poderá usufruir de um teto mais baixo na modalidade consignada, de 1,91% ao mês. Em relação ao cartão de crédito, também houve uma redução, de 2,89% para 2,83%.

Essa mudança, que se aplicará em transações futuras, não foi bem recebida pela Febraban, a associação que congrega os principais bancos do Brasil. Segundo ela, essa nova configuração poderia limitar a oferta de novos créditos, o que pode afetar diretamente os de menor renda.

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Ao analisar-se os números mais recentes fornecidos pelo INSS, observa-se que, de um total de aproximadamente 19 milhões de beneficiários, entre aposentados e pensionistas, quase 17 milhões possuem contratos de crédito consignado ativos.

Essa decisão do Conselho Nacional da Previdência Social aconteceu logo após o Banco Central revisar a taxa básica de juros, a Selic, alterando-a de 13,75% para 13,25% anual. Carlos Lupi, Ministro da Previdência Social, divulgou que a sugestão de revisão da taxa foi feita em conjunto com o Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Em uma declaração via mídia social, Lupi expressou: “A alteração está alinhada à recente redução da taxa Selic promovida pelo Banco Central e contou com 13 votos a favor e apenas um voto contrário”. O voto contrário veio justamente do representante da Febraban.

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Quais as consequências desta decisão?

Lupi ainda ponderou que, caso o Comitê de Política Monetária opte por continuar a redução da Selic, o CNPS poderá avaliar mais cortes no teto dos juros consignados. Por sua vez, a Febraban argumenta que a nova taxa proposta está abaixo do que muitos bancos precisariam para sustentar a concessão deste tipo de crédito.

A associação ainda ressaltou que não houve uma discussão aprofundada sobre o assunto, sendo informada da proposta apenas um dia antes da reunião oficial. Em um comunicado, a Febraban expressou: “A decisão de continuar com a concessão de créditos consignados aos beneficiários do INSS, com a nova taxa de juros estabelecida pelo CNPS, ficará a cargo de cada banco, baseado em sua estratégia individual de negócios”.

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Vale recordar que em março, o CNPS já havia feito uma alteração, reduzindo a taxa de 2,14% ao mês para 1,70%. Tal movimento fez com que vários bancos pausassem as concessões, argumentando que essa taxa tornava o crédito inviável. Bancos de grande relevância como Caixa e Banco do Brasil, ambos sob gestão governamental, também seguiram esse movimento de pausa. Contudo, as operações foram retomadas semanas depois, quando a taxa foi ajustada para 1,97% ao mês.

Sobre essa nova alteração, Túlio Matos, não mostrou surpresa, em comunicado ele disse o seguinte, “O CNPS percebeu que a recente redução da Selic criou uma margem no sistema bancário, permitindo que as instituições financeiras reduzissem também as taxas do consignado, mantendo sua rentabilidade”.

Entretanto, Matos alertou sobre o motivo da decisão, “Economicamente falando, talvez fosse mais estratégico aguardar a próxima reunião do Copom, agendada para 20 de setembro, para se ter uma visão mais clara do panorama de juros no Brasil. Mesmo com o ministro Lupi coordenando a redução com grandes instituições como a Fazenda, Banco do Brasil e Caixa, ainda são os bancos privados que detêm o maior volume de crédito. Estes poderiam ver seus lucros afetados se a tendência de juros não se confirmar como esperado”.

A maioria das instituições financeiras aderiu à nova taxa de juros e segue concedendo a modalidade consignada para os aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, ao solicitar um empréstimo consignado, é crucial analisar cuidadosamente as condições oferecidas pela instituição financeira, comparando as taxas de juros e os prazos de pagamento.