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Tive os dados pessoais vazados. O que fazer?

Internet

Imagem de Tumisu por Pixabay

No início deste ano, milhares de cidadãos brasileiros tiveram dados pessoais vazados. O que pode causar uma série de transtornos, além de constrangimentos.

Em janeiro ocorreu o megavazamento de dados, no qual foram vazados dados como CPF, email, endereço, FGTS, PIS, título de eleitor e salário, dentre outros. O megavazamento atingiu dados de cerca de 223 milhões de CPFs.

Já no mês de fevereiro, ocorreu um novo vazamento de dados. Foram vazados dados de contas de celulares de cerca de 103 milhões de brasileiros, inclusive, a conta do presidente Jair Bolsonaro está entre as que foram vazadas.

 

Dados pessoais vazados, quais os riscos?

Os crimes que podem ser praticados por golpistas de posse dos dados pessoais vazados vão desde a compra de uma linha telefônica, a contração de empréstimos, que dependendo do valor pode ser um grande problema para a vítima, e estelionato, dentre outros.

A vítima pode ter consequências mais simples, como ter o nome negativado, o que, apesar de parecer simples, pode ser um grande transtorno caso o cidadão esteja tentando comprar algo importante como, por exemplo, o financiamento da casa própria.

Em casos mais complexos, o cidadão que foi vítima do vazamento pode, até mesmo, ser processado criminalmente por crimes como estelionato.

O cidadão que possui o aplicativo Meu FGTS deve consultá-lo e trocar a senha periodicamente, pois o saque indevido do FGTS também é uma das possibilidades de golpe devido aos dados pessoais vazados, bem como o saque do auxílio-emergencial que é feito por meio do aplicativo Caixa Tem.

 

Dados pessoais vazados, previna-se

O Banco Central por meio do sistema Registrato disponibiliza consultas de forma segura para o cidadão acompanhar contas, empréstimos e operações financeiras diversas que estejam vinculadas ao seu CPF.

O monitoramento via Registrato não impede o golpe, pois o cidadão só consegue ver se algo está errado caso já tenha sido vítima de um golpe. Mas o acompanhamento pode evitar que o golpe tome proporções maiores, uma vez que a vítima pode tomar providências assim que identificar algo em seu nome que não seja reconhecido como de sua responsabilidade.

Embora o Código de Defesa do Consumidos exija que o cliente seja avisado caso seu nome seja incluído na lista de devedores, nem sempre isso acontece. Se este for o caso, o cidadão pode registrar uma queixa no Procon.

O cidadão que for vítima de golpe por ter os dados pessoais vazados deve procurar imediatamente a instituição onde o seu CPF foi utilizado indevidamente e tentar resolver a sua situação.

Se não for possível resolver o problema diretamente na empresa ou instituição, de forma amigável, o consumidor deve ir à Justiça. É importante, juntar as provas como número de protocolo de atendimento (no qual tentou resolver o problema), número da reclamação no Procon e declaração do estabelecimento no qual tem seu nome negativado, dentre outras provas.

Desta forma, o consumidor pode, na Justiça, obter a retirada do seu nome do cadastro de devedores e, consequentemente, o perdão da dívida. É possível, inclusive, pedir indenização por danos morais. Mesmo que o processo seja um pouco demorado, o juiz pode determinar a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores por meio de liminar, a qual tem tramitação rápida.

 

O que tem sido feito pelas autoridades em relação aos dados pessoais vazados?

No ano de 2019, foi aprovada a Lei nº 13.853, a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.

A ANPD está investigando esses vazamento, juntamente com a Polícia Federal. A empresa que noticiou o fato e as empresas envolvidas no vazamento foram notificadas para auxiliar na apuração dos fatos.