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É preciso declarar auxílio emergencial no imposto de renda

declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda

Declarar auxílio emergencial no imposto de renda é uma dúvida para os contribuintes que terão que prestar contas à Receita Federal em 2021.

A declaração de Imposto de Renda é um assunto que gera muitas dúvidas entre os cidadãos brasileiros, sendo que este ano um novo tema se apresenta devido às circunstâncias causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Muitas foram as medidas adotadas pelo Governo Federal para amenizar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Como o saque imediato ou emergencial do FGTS, a suspensão de contratos de trabalho, a flexibilização das regras para a carga horária de trabalho, entre outras.

Dentre as medidas tomadas para aliviar os efeitos da pandemia na economia do País e na vida dos cidadãos brasileiros, o Governo Federal pagou aos cidadãos brasileiros o auxílio emergencial, de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Para receber o auxílio emergencial o cidadão deveria cumprir certos requisitos como ser maior de 18 anos (salvo no caso de mães adolescentes), estar desempregado, não ser agente público, mesmo que temporário, dentre outros requisitos.

Outro critério para receber o auxílio emergencial em 2020 é que a família tenha renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que equivalia a R$ 522,50, em abril de 2020.

Cerca de 67 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial e muitos desses brasileiros terão que, obrigatoriamente, declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda.



Declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda é opcional?

Não, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (que, até o momento, é de R$ 28.559,70 para 2021) e recebeu o auxílio emergencial, deve obrigatoriamente declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda e devolvê-lo (caso ainda não o tenha feito) em seu Imposto de Renda.

Os rendimentos tributáveis são aqueles que são utilizados para efeito de cálculo do Imposto de Renda, entre eles, salários, férias, licenças, gratificações, horas extras, comissões, benefícios da previdência, rendimentos com aluguéis, dentre outros.

O valor do piso para declaração do Imposto de Renda pode mudar quando a Receita anunciar o início da declaração do Imposto de Renda, ainda este mês.

Se você recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima do piso, terá que devolver o dinheiro ao governo na declaração do Imposto de Renda.

No caso de rendimentos tributáveis abaixo do piso, não precisará devolver o benefício ao governo.

A Receita ainda não divulgou como será feita a devolução, os contribuintes devem aguardar as instruções que devem ser dadas em breve.



Declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda, por quê?

O cidadão que teve rendimentos tributáveis acima do piso deve declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda, que recebeu no ano-calendário de 2020 e inclusive o auxílio emergencial recebido por seus dependentes e devolver. Assim determina a Lei 13998/20, sancionada pelo presidente da República em 14 de maio de 2020.

Pode acontecer de o contribuinte ter recebido o auxílio emergencial em um momento e em outro momento ele conseguiu um trabalho e somando os rendimentos tributáveis ele alcançou o piso, esse cidadão terá que declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda e devolver o valor recebido de auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda.

Já para aqueles que receberam o auxílio indevidamente, a devolução pode ser feita na página do Ministério da Cidadania. Para realizar a devolução siga os seguintes passos: na página da devolução informe o seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU), e efetue o pagamento da guia.

Uma vez devolvidas as parcelas o cidadão não recebe outras parcelas do auxílio emergencial. Também não é possível devolver parte do valor, a devolução deve ser integral. Quem for pego recebendo indevidamente e não devolver espontaneamente, terá que devolver em dobro.

As parcelas do auxílio emergencial que foram recebidas em 2021 não devem constar na declaração que será feita este ano. Apenas no ano que vem, pois elas se referem ao ano-calendário 2021.

O Governo estuda prorrogar o auxílio emergencial para o ano corrente. Discussões estão acirradas no Planalto e vários projetos de lei serão apresentados para votação.