Ícone do site Instituto Montanari

Quem recebeu auxílio e rendimentos acima de R$ 22.847,76 terá que devolver o auxílio emergencial

devolver o auxílio emergencial

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Quem recebeu, em 2020, auxílio emergencial e mais rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que devolver o auxílio emergencial, além de declarar Imposto de Renda. Este ano, o prazo para declarar Imposto de Renda será entre 1º de março e 30 de abril.

A  regra foi informada pela Receita Federal, na última quarta-feira (24.02), junto com as demais informações relativas à declaração do Imposto de Renda 2021.

A explicação dada durante a coletiva feita pela Receita Federal é que o benefício foi criado para beneficiar as pessoas em situação de vulnerabilidade social, amparado pela lei 13.982, de abril de 2020, que criou o benefício e dispôs as regras de elegibilidade para receber o auxílio emergencial.

 

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

Todos os beneficiários da ajuda do governo que, além do auxílio, receberam rendas tributáveis de outras fontes totalizando o valor de R$ 22.847,76, precisarão devolver o auxílio emergencial.

Os rendimentos tributáveis são qualquer tipo de remuneração recebida através de salário, férias, comissões, gratificações, rendas de aluguéis, pensões, benefícios previdenciários, ganhos de ações acima de R$ 20 mil e outras remunerações relativas à prestação de serviços diversos.

É importante destacar que o valor do auxílio não entra nesse limite de R$ 22.847,76. Isso significa que a pessoa pode ter recebido o auxílio e mais R$ 21.000,00, por exemplo. Nesse caso, ela não terá que devolver o auxílio emergencial. Agora, se o valor recebido for superior a esse teto, todo o dinheiro que o governo pagou de benefício precisará voltar aos cofres públicos.

 

Como devolver o auxílio emergencial?

O contribuinte poderá devolver o auxílio emergencial na própria declaração do Imposto de Renda 2021, imprimindo o DARF na própria ferramenta de declaração do IRPF.

O valor a ser devolvido deve contemplar todo o auxílio emergencial recebido pelo titular da declaração do imposto de renda assim como os seus dependentes.

Aquelas pessoas que voluntariamente já se dispuseram a devolver o auxílio emergencial em 2020, por terem recebido indevidamente o benefício, não precisarão mais pagar o valor do benefício na declaração de imposto de renda. 

Também é possível devolver o auxílio antes de declarar o imposto de renda. Para isso, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania e clicar em “Devolução”. Lá a Guia de Recolhimento para a União (GRU) poderá ser gerada, bastando informar o número do NIS ou CPF, se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família, ou apenas o CPF, se a pessoa não fizer parte do Bolsa Família.  

 

Quem recebeu auxílio emergencial precisa declarar imposto de renda?

Não há obrigatoriedade na declaração de imposto de renda para as pessoas que receberam o auxílio emergencial. 

A obrigatoriedade de declarar imposto de renda não tem relação com o fato da pessoa ter ou não recebido auxílio emergencial e sim com a soma dos pagamentos recebidos durante um ano.

Deste modo, só está obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu, ao longo de todo o ano de 2020, rendimentos acima do limite estabelecido e mais o auxílio emergencial. Quem recebeu apenas o auxílio, ou o auxílio e rendimentos abaixo de R$ 22.847,76, não precisarão prestar contas com o leão.

É importante destacar que, em caso de golpe, existe ainda a orientação de buscar o Ministério da Cidadania caso o seu CPF tenha sido usado por fraudadores para sacar o auxílio emergencial em seu nome. 

 

Como entregar a declaração de Imposto de Renda em 2021

Existem três diferentes caminhos para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2021: