Os direitos do Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em conjunto com a Lei do Menor Aprendiz.
O programa foi criado para incentivar e preparar jovens para o mercado de trabalho com horários flexíveis (já que a maioria ainda cursa o ensino médio) e direitos trabalhistas.
Mas afinal, quais são os direitos do Jovem Aprendiz? Reunimos nos tópicos abaixo o que a legislação em vigor rege a respeito dessa categoria de trabalhadores. Saiba mais:
O Que é Jovem Aprendiz?
A Lei do Menor Aprendiz está em vigor há mais de vinte anos, pois foi sancionada no ano 2000. Com ela, passou a ser regulamentado o trabalho de jovens com idade entre 14 a 24 anos, ou seja, que legalmente não poderiam trabalhar.
A referida lei obriga que empresas de médio e grande porte reservem uma parte de suas vagas de emprego aos jovens aprendizes. Contudo, trata-se de uma mão de via dupla: enquanto os jovens têm a oportunidade de trabalhar, aprender e obter uma renda enquanto se prepara para ingressar formalmente no mercado de trabalho, os empregadores têm à disposição trabalhadores que são menos onerosos do que funcionários efetivos.
Ainda assim, é necessário que o empregador respeite os direitos do Jovem Aprendiz para estar em dia com a Justiça do Trabalho.
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O Que Diz a Legislação?
A Lei nº 10.097, de 2000, é o dispositivo responsável por regulamentar os direitos do Jovem Aprendiz. De acordo com a lei sancionada, é estabelecido a respeito do contrato de trabalho do menor de idade:
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)
“§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”
“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”
“§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.”
“§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.”
Direitos do Jovem Aprendiz
No que tange aos direitos do jovem aprendiz, é assegurado o menor trabalhador:
- Ter carteira assinada e, portanto, integrar o quadro funcional formalmente;
- Salário de R$ 711,55 para jornada de até 24 horas semanais (contudo, existem vagas com remunerações maiores);
- Férias – as férias são direitos assegurados aos jovens aprendizes e, de preferência, devem ser tiradas à época de férias escolares;
- Contribuição ao FGTS – é dever do empregador e direito do Jovem Aprendiz ter recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para que possa acionar em casos de demissão sem justa causa;
- Décimo terceiro salário – o décimo terceiro salário não é um direito exclusivo de trabalhadores efetivados. Jovens aprendizes também têm esse direito e devem receber, assim como os demais, no mês de dezembro de cada ano trabalhado;
- Vale transporte – por fim, é um dos direitos do Jovem Aprendiz receber vale transporte para que tenha condições monetárias de se locomover de casa ao emprego, e do emprego de volta à sua moradia.
Neste artigo abordamos as principais mudanças previstas para 2021 em relação aos Direitos Trabalhistas.