Você sabe como os empregadores computam as faltas justificadas? Frequentemente as pessoas se perguntam se elas podem prejudicar o salário mensal! Mas afinal, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) versa a respeito? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas:
O Que São faltas Justificadas?
Entende-se por faltas justificadas, no contexto trabalhista, aquelas que por possuírem motivações válidas (tais como doença, acidente, falecimento de familiares) são justificáveis.
As faltas justificáveis são direito dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT trabalhando formalmente, ou seja, com carteira assinada.
Sendo assim, é a Lei nº 5.452 – Consolidação das Leis do Trabalho – que regulamenta as faltas justificadas. De acordo com a referida Lei, o trabalhador pode lançar mão desse tipo de falta nas seguintes situações:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Ou seja, além de regular o que pode ser enquadra como faltas justificadas, a CLT também determina o limite de dias que o colaborador poderá se ausentar de suas funções pelo motivo correspondente.
Como Acionar as Faltas Justificadas?
Se você é trabalhador formal e está dentro de um dos critérios elencados acima, que validam as faltas justificadas, para acionar o direito, basta informar o empregador ou o setor de RH da empresa onde trabalha.
Contudo, é necessário apresentar a justificativa ou antecipadamente, ou, em casos de emergência ou inesperados, no primeiro dia após o retorno às atividades.
A CLT não aponta um prazo legal para as explicações acerca das faltas justificadas, contudo, muitas empresas possuem políticas internas próprias sobre isso. Sendo assim, é importante verificar no RH a vigência de prazos para apresentar a justificativa das faltas.
Além disso, vale lembrar que em casos de doença, será necessário comprovar a condição por meio de atestado médico.
Neste post abordamos detalhadamente sobre as mudanças na CLT em 2021.