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Quem Está Isento do Imposto de Renda em 2021?

isento do imposto de renda

Alguns critérios estabelecidos por Lei garantem que o indivíduo isento do Imposto de Renda em 2021 não precise pagar o tributo ou sequer fazer a declaração. Mas é importante estar atento aos critérios para verificar se você, de fato, está isento, já que a ausência de declaração pode gerar alguns conflitos legais quando há a obrigatoriedade.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um dos modelos mais comuns de arrecadação de recursos no mundo todo. Ele é cobrado para que pessoas paguem impostos sobre seus rendimentos (salários, lucros, etc.), para que, a partir disso, seja possível custear programas sociais, garantir a infraestrutura e folha de pagamento de servidores públicos, por exemplo.

Embora esse seja um modelo milenar de arrecadação de recursos, as regras a respeito da forma como ocorre estão em constante mudança, assim como a realidade do mercado de trabalho. Nos tópicos abaixo você irá saber quem está isento do Imposto de Renda em 2021.

 

Afinal, Quem Está Isento do Imposto de Renda em 2021?

Antes de identificar quem está isento do Imposto de Renda em 2021, deve-se considerar que existe o Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ou seja, trata-se do tributo que é devido por pessoas e o que é devido por empresas.

Em relação ao IRPF (pessoas físicas), a isenção se aplica a:

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 estipula os critérios que tornam alguns casos em que o cidadão é isento do Imposto de Renda.

A referida lei estipula a isenção também nos seguintes casos:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

 

Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Além das pessoas físicas, é pertinente esclarecer quem está isento do Imposto de Renda em 2021 no que tange às pessoas jurídicas (empresas).

Nesses casos, a isenção se aplica a organizações filantrópicas, recreativas, científicas, culturais, além de instituições que prestam os serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição da sociedade sem fins lucrativos.

No entanto, quando a empresa é enquadrada como MEI, a cobrança de IR funciona de forma difernte. Neste post explicamos detalhadamente. Saiba mais!