Quem Está Isento do Imposto de Renda em 2021?

isento do imposto de renda

Alguns critérios estabelecidos por Lei garantem que o indivíduo isento do Imposto de Renda em 2021 não precise pagar o tributo ou sequer fazer a declaração. Mas é importante estar atento aos critérios para verificar se você, de fato, está isento, já que a ausência de declaração pode gerar alguns conflitos legais quando há a obrigatoriedade.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um dos modelos mais comuns de arrecadação de recursos no mundo todo. Ele é cobrado para que pessoas paguem impostos sobre seus rendimentos (salários, lucros, etc.), para que, a partir disso, seja possível custear programas sociais, garantir a infraestrutura e folha de pagamento de servidores públicos, por exemplo.

Embora esse seja um modelo milenar de arrecadação de recursos, as regras a respeito da forma como ocorre estão em constante mudança, assim como a realidade do mercado de trabalho. Nos tópicos abaixo você irá saber quem está isento do Imposto de Renda em 2021.

 

Afinal, Quem Está Isento do Imposto de Renda em 2021?

Antes de identificar quem está isento do Imposto de Renda em 2021, deve-se considerar que existe o Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ou seja, trata-se do tributo que é devido por pessoas e o que é devido por empresas.

Em relação ao IRPF (pessoas físicas), a isenção se aplica a:

  • Pessoas que obtiveram rendimento anual inferior a R$ 28.559,70 (esse foi o valor válido para a declaração do IRPF de 2020. O teto de ganhos tributáveis para isenção em 2021 ainda não foi divulgado pelo Governo);
  • Militares inativos (reformados e reservistas) portadores de doenças graves;
  • Cidadãos comuns portadores de uma das doenças elencadas abaixo:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação Mental
    • Hanseníase
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Neoplasia Maligna
    • Cardiopatia Grave
    • Cegueira (inclusive monocular)
    • Contaminação por Radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Múltipla
    • Espondiloartrose Anquilosante
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 estipula os critérios que tornam alguns casos em que o cidadão é isento do Imposto de Renda.

A referida lei estipula a isenção também nos seguintes casos:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

  • I – a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
  • II – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho;
  • III – o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
  • IV – as indenizações por acidentes de trabalho;
  • V – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • VI – o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”.

 

Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Além das pessoas físicas, é pertinente esclarecer quem está isento do Imposto de Renda em 2021 no que tange às pessoas jurídicas (empresas).

Nesses casos, a isenção se aplica a organizações filantrópicas, recreativas, científicas, culturais, além de instituições que prestam os serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição da sociedade sem fins lucrativos.

No entanto, quando a empresa é enquadrada como MEI, a cobrança de IR funciona de forma difernte. Neste post explicamos detalhadamente. Saiba mais!

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