Você sabe o jeito certo de emitir o boleto DAS MEI e evitar cair em fraudes e complicações?
Ser MEI é uma forma de possuir um negócio regularizado. Isso porque você só precisa cumprir com duas obrigações principais, a priori:
- a primeira é pagar o boleto DAS MEI todos os meses
- e a segunda é, uma vez por ano, emitir a Declaração Anual de Faturamento da sua MEI
Neste artigo vamos falar tudo sobre o pagamento do boleto DAS MEI mensal. Você vai saber o que significa esse pagamento, como emiti-lo do jeito certo e também como se livrar de quaisquer complicações ou fraudes que podem existir quando falamos em pagamento de impostos da sua MEI.
Vamos lá, vamos direto ao que interessa.
O que é o boleto DAS MEI?
O boleto DAS MEI é a forma como chamamos o Documento de Arrecadação do Simples Nacional das empresas inscritas na modalidade MEI.
Ele é esse documento que precisa ser pago pelos microempreendedores individuais todos os meses, para que a empresa permaneça regular junto ao FIsco.
O boleto DAS MEI reúne, em um só pagamento, todos os impostos que um MEI precisa pagar, por isso é tão prático.
E tem mais: o valor é fixo durante o ano inteiro, não importando se a empresa faturou o teto ou se não faturou nada.
Quais impostos são pagos através do boleto DAS MEI?
Através do boleto DAS MEI você paga o INSS, que equivale a 5% do valor do salário mínimo e o ISS e/ou o ICMS, dependendo da área de atuação da empresa.
- Quem é prestador de serviço, além de 5% de INSS no valor de R$ 55,00, paga também o ISS, no valor fixo mensal de R$ 5,00, totalizando R$ 60,00 de impostos mensais
- Quem atua na indústria ou no comércio, além dos 5% de INSS no valor de R$ 55,00, paga também o ICMS, no valor de R$ 1,00 por mês. Sendo assim, o boleto DAS MEI mensal é de R$ 56,00
- E, quem presta serviço e também comercializa produtos paga INSS, ISS e ICMS, totalizando R$ 61,00 de impostos por mês.
Esses valores são alterados anualmente, sempre que o salário mínimo sofre aumento, já que o INSS corresponde a um percentual do mínimo nacional.
É importante ficar atento às datas de pagamento da sua contribuição mensal, para não correr o risco de ter o MEI cancelado pelo não pagamento das obrigações mensais.
Outra consequência de estar com o boleto DAS MEI em atraso é perder o tempo de carência para usufruir de algum benefício ou direito previdenciário, como auxílio doença ou salário maternidade, por exemplo. Lembrando que a carência nesses casos só começa a contar a partir da data do primeiro pagamento em dia.
Como emitir o boleto DAS MEI?
A emissão do boleto DAS MEI mensal é bastante simples.
Você precisa acessar o portal do empreendedor dentro da plataforma de serviços do governo federal gov.br.
Clique na opção “Já sou MEI”.
Em seguida, selecione a opção “Pagamento de Contribuição Mensal”.
Ao clicar, você poderá optar por fazer o pagamento de três diferentes formas:
- emitindo o boleto para pagar banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
- programar o pagamento para débito automático
- ou ainda realizar o pagamento online.
Clicando em boleto de pagamento, você será direcionado para a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Basta digitar o seu CNPJ e clicar em “Continuar”.
O próximo passo é informar o ano calendário em que deseja emitir o boleto e clicar em “ok”.
Depois, clique em “atualizar valores”.
Depois em “apurar/ gerar DAS” e “pagar online”.
Finalmente, vá em “Consultar extratos e pendências”, role a tela para solicitar a visualização do Extrato em PDF.
Assim você irá visualizar o comprovante e poderá também imprimi-lo.
Viu como é simples emitir o boleto DAS MEI todos os meses?
Cuidado com as fraudes na emissão do boleto DAS MEI
Agora que você já sabe como emitir o boleto DAS MEI, é essencial ficar atento para não cair em nenhuma fraude.
Tem gente se aproveitando dos microempreendedores individuais para cometer golpes contra as empresas. É isso mesmo. Vou mostrar para vocês quais são os principais tipos de golpes cometidos e como você pode ficar atento para não cair em nenhum deles.
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Boleto pelo Correio
O primeiro tipo de golpe é o do envio do boleto DAS MEI pelos Correios. O MEI recebe, no endereço da empresa, ou no endereço residencial dele, um boleto como se fosse o boleto com a contribuição mensal da MEI.
Sendo que esse boleto é fraudulento. Ele não foi gerado pelos órgãos oficiais da Receita Federal, estadual ou municipal. São golpistas tentando roubar o seu dinheiro. Portanto, recebeu boleto de cobrança de impostos da sua MEI pelo correio? Não pague.
O único boleto válido é aquele que você mesmo imprime no passo a passo que acabamos de mostrar.
Além do pagamento dos impostos, diretamente através do portal do governo federal, é importante que você saiba que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Portanto, fique atento!
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Cobrança por email
Da mesma forma que a cobrança através de boletos que chegam pelo correio, os golpistas também têm tentado enviar esses boletos por email.
A lógica é a mesma, apesar do meio de envio ser diferente. Nesse caso, você já sabe, não pague nada.
A Receita Federal não envia boletos por email, assim como também não manda emails com um link para você clicar e atualizar alguma informação cadastral da sua MEI, ou retificar alguma informação incorreta na sua DASN SIMEI, nem sobre pendências em sua declaração de Imposto de Renda. Tudo isso é fraude!
A única forma de comunicação eletrônica da Receita Federal com o contribuinte é por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, localizado no site da Receita.
Neste caso, não abra os anexos, não clique nos links enviados, não responda o email e o exclua imediatamente. Isso evitará que esses emails fraudulentos obtenham informações fiscais, bancárias e cadastrais suas, infectando o seu computador com vírus e programas que permitem acesso ilegal aos seus dados.