Na última quarta-feira, 14 de junho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou novas medidas administrativas no Diário Oficial da União que podem ter impacto sobre os beneficiários do programa Bolsa Família. Estas medidas estão relacionadas à atualização dos dados do Cadastro Único.
A partir deste momento, para realizar o cadastro ou a atualização do Cadastro Único, as famílias devem apresentar novos documentos obrigatoriamente, ou, do contrário, o processo não pode ser desenvolvido.
Nos meses anteriores, o governo realizou uma análise minuciosa nos dados do CadÚnico, suspeitando de diversas irregularidades entre os beneficiários do programa Bolsa Família. Como resultado, mais de 3 milhões de famílias foram bloqueadas, tiveram seus benefícios cancelados ou suspensos.
Para tentar retomar o pagamento, a única maneira é atualizar o cadastro. Portanto, é de suma importância que todos os beneficiários do Bolsa Família estejam cientes dos documentos necessários para realizar essa atualização.
MDS anuncia mudanças na lista dos documentos obrigatórios para se inscrever no Cadastro Único
O aprimoramento dos dados do Cadastro Único avança para uma nova fase. Na última quarta-feira, dia 14, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria nº 889, que traz modificações significativas na documentação necessária para que as famílias se registrem ou atualizem seus perfis.
Agora, o líder da família deve fornecer um documento com foto, além de um comprovante ou uma declaração de residência, juntamente com os documentos de identidade de todos os membros da família.
Para aqueles que se identificam como famílias unipessoais, uma importante mudança foi implementada no processo de registro ou atualização cadastral. Estas pessoas, além de apresentarem a documentação obrigatória aplicável a todas as famílias, independentemente do seu tamanho, deverão também assinar um termo de responsabilidade, confirmando a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.
O pedido de novos documentos tem o propósito de proporcionar maior segurança ao processo de registro. Assim, as equipes dos centros de atendimento municipais podem identificar mais facilmente a pessoa responsável pela família e garantir que o endereço da família esteja registrado corretamente.
O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contém o número do CPF, o Título de Eleitor, ou um documento adicional, caso os dois primeiros não contenham foto. Em relação ao comprovante de residência, pode ser uma conta de energia elétrica, água ou telefone. Se a família não tiver um comprovante, o responsável pode assinar uma declaração de residência, que deve ser endossada pelo proprietário do imóvel.
Vale ressaltar que as regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não foram alteradas. Nesses casos, o responsável pela família pode fornecer qualquer um dos documentos previstos para os outros membros da família. Adicionalmente, indígenas sem outros documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, fornecido pela Fundação Nacional do Índio.
O termo de responsabilidade não será exigido de famílias unipessoais em situação de rua, que seguem um fluxo específico já definido pelo MDS.
Condicionalidades Bolsa Família 2023
A manutenção do benefício do Bolsa Família requer que o beneficiário mantenha seu cadastro atualizado e com informações verídicas. No entanto, a continuidade das famílias como beneficiárias do programa também dependerá do cumprimento das condicionalidades nas áreas de educação, renda e saúde, não sendo opcional.
As condicionalidades para receber o benefício do Bolsa Família são as seguintes:
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional, peso e altura, dos beneficiários menores de 7 anos;
- Pré-natal completo junto às unidades básicas de saúde para gestantes;
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários que tenham entre 4 a 6 anos de idade;
- Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica.
- Renda per capita de até R$218 por integrante da família.
Desbloqueio das parcelas
Entre os beneficiários do Bolsa Família que foram bloqueados nos últimos meses, aqueles que realizaram a atualização do cadastro há mais de 30 dias e que atendem a todos os requisitos exigidos pelo programa, podem retomar o recebimento ainda neste mês de junho.
Isso ocorre porque o MDS informou que os cadastros atualizados entre os dias 15 de abril e 19 de maio serão desbloqueados automaticamente no dia 23 de junho, com efeito na folha de pagamentos. Quanto às famílias que não têm outras pendências, elas receberão as parcelas do Bolsa Família referente aos meses de abril, maio e junho a partir do dia 27.