A Portaria nº 1.282, do Ministério da Economia/INSS, com as novas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi promulgada nesta quarta-feira (24). Essa nova lei altera a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93.
Em seu artigo primeiro, a Portaria estabelece que “não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS”.
Na prática, isso significa que se uma pessoa da família receber benefício no valor de um salário mínimo, outra pessoa da mesma família poderá receber o BPC, ou seja, duas pessoas da mesma família poderão receber o BPC, mesmo que outros membros da família recebam outros benefícios sociais como o Bolsa Família, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, desde que esses benefícios não ultrapassem o valor de um salário mínimo.
A portaria não traz uma novidade, uma vez que o disposto na portaria já estava previsto na Lei 13.892/20, artigo 20, parágrafo 14, porém não vinha sendo cumprido pelo INSS. O objetivo da portaria é determinar o cumprimento da Lei.
O BPC é pago a idosos que não possuem meios de prover o próprio sustento e nem a sua família pode lhes prover o sustento e também é pago às pessoas com deficiência. O valor do Benefício é de um salário mínimo. Não é necessário ter contribuído ao INSS para receber o benefício. O objetivo do benefício é garantir proteção aos mais necessitados.
Novas regras BPC aprovadas após intensa disputa política
No ano passado (março, 2020), o Congresso rejeitou o veto do presidente, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado 3055/97.
O argumento do governo ao veto foi de que o PL criaria despesas sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que desobedece à Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos do Regime Fiscal. Porém, os parlamentares a favor do PL destacaram a importância social da ampliação do benefício. Caso fossem aprovadas as novas regras BPC custariam aos cofres do Governo cerca de R$ bilhões. Para executar a medida, a lei orçamentária teria que ser ajustada para alocar recursos.
No dia 23 de março de 2020, o governo entrou com ação no STF (Superior Tribunal Federal) contra as novas regras BPC e o STF manteve o veto.
A portaria publicada dia 24 de março de 2021 dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do advento da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Os sistemas de benefícios já estão adequados e nos requerimentos de BPC efetuados a partir do dia 2 de abril de 2020 já estão descontados do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por idosos com idade superior a sessenta e cinco anos e por pessoas com deficiência.
Novas regras do BPC, como solicitar o benefício
As pessoas com deficiência que têm direito ao BPC devem comprovar a deficiência. Já o idoso de baixa renda deve ter 65 anos ou mais.
Em ambos os casos o solicitante deve ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa. Devem se cadastrar no Cadastro Único que é administrado pelo CRAS. É necessário atualizar o cadastro a cada dois anos, no máximo. Para realizar o cadastro é necessário apresentar o CPF de todas as pessoas da família.
Para fins de cadastro no CadÚnico, o cidadão deve ter renda familiar de até três salários mínimos. Procure o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) da sua cidade, lá eles darão todo o acesso necessário para a realização do cadastro. Caso sua cidade não possua agências do CRAS, procure a prefeitura.
O benefício pode ser solicitado no aplicativo MEU INSS, na opção “agendamento/solicitações”, depois em “novo requerimento”.