Como atualizar inscrição no Cadastro Único e não perder benefícios?

atualizar inscrição no Cadastro Único

O cidadão que recebe benefício ou participa de qualquer programa social do governo deve atualizar inscrição no cadastro único (CadÚnico).

O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal foi criado por meio do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. De acordo com o Decreto “O Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público”.

Ainda segundo o Decreto, o CadÚnico visa garantir, por meio do processamento na sua base nacional dos dados das informações coletados, a unicidade das informações cadastrais, a integração dos programa e políticas públicas que o utilizam e a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos.

 

O que o cidadão precisa saber para atualizar inscrição no Cadastro Único

A renda familiar é um dos critérios para realizar e/ou atualizar inscrição no Cadastro Único. Ela é estabelecida em meio salário mínimo per capta (por pessoa da unidade familiar). A renda máxima da unidade familiar deve ser de 3 salários mínimos. O indivíduo cadastrado recebe um número de identificação social.

Por unidade familiar entende-se o núcleo composto por um ou mais indivíduos, sendo que pode vir a ser ampliado por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, ou seja, os moradores de um mesmo domicílio.

Para fins de contabilizar os rendimentos devem-se considerar os rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade familiar. Não entram na soma da renda bruta mensal da unidade familiar os rendimentos recebidos por intermédios de programas sociais do governo como:

  • Bolsa Família;
  • Programa Nacional de Inclusão do Jovem-Pró-jovem;
  • Programas de erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • Auxílio-emergencial, não apenas o auxílio referente à pandemia do novo coronavírus, como também auxílios destinados à população atingida por desastres, quando decretado o estado de calamidade pública ou situação de emergência.
  • Demais programas de transferência condicionada de renda.

 

As informações constante no CadÚnico têm validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessário atualizar inscrição no Cadastro Único após esse período. Sendo que o Ministério da Cidadania pode adotar medidas periódicas para a verificação das informações cadastrais. Se o cidadão registrar informações inverídicas no CadÚnico, o seu registro será invalidado.

Os dados de identificação das famílias no CadÚnico são sigilosos e somente podem ser utilizados pelo poder público para a formulação e gestão de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas. Sendo que é vedada a utilização dos dados do CadÚnico para qualquer outra finalidade.

O acesso e utilização indevida dos dados do cadastro acarretará sanção civil e penal na forma da lei. Uma vez que a utilização dos dados do CadÚnico é pautada pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade.

O Ministério da Cidadania é o gestor em âmbito nacional do Cadastro Único, ou seja, ele expede normas para a gestão do CadÚnico, coordena, acompanha, supervisiona e fomenta o uso do cadastro por outros órgãos do Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Antes, o Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome era o gestor do cadastro, porém ele foi extinto em 2019.

Os municípios são os responsáveis pela realização do CadÚnico. Na maioria deles o cadastro é realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.

Para realizar ou atualizar inscrição no Cadastro Único é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo a sua residência. Caso não haja CRAS na sua cidade, procure a prefeitura. O cidadão que não atualizar a inscrição no Cadastro Único pode ter seu cadastro cancelado e perder os seus benefícios temporariamente ou, até mesmo, definitivamente. Portanto, fique atento aos prazos.

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