O recebimento do PIS PASEP retroativo é devido aos trabalhadores que possuem saldo. Os indivíduos que forem clientes da Caixa Econômica Federal poderão, ainda, receber por meio de crédito automático em conta, sem nenhum tipo de requerimento!
A liberação de crédito será de até R$ 1.760 reais por pessoa, desde que o cidadão esteja dentro dos critérios de pagamento do PIS PASEP retroativo.
Como muitos indivíduos ainda estão em dúvida a respeito do recebimento e não sabem se têm direito ou não ao benefício acumulado, reunimos nos tópicos abaixo as principais informações. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo:
Afinal, Quem Tem Direito ao PIS PASEP Retroativo?
Como o nome sugere, o PIS PASEP retroativo diz respeito ao pagamento de abono salarial de períodos anteriores aos trabalhadores abrangidos pelo benefício.
O público enquadrado no pagamento são as pessoas que trabalharam ativa e formalmente entre os anos de 1971 a 04 de outubro de 1988.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha sido cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não tenha sacado o saldo da conta individual de participação.
Vale lembrar que o PIS PASEP retroativo funcionam sob o mesmo molde, mas são programas destinados a classes distintas. Enquanto o abono PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada, o abono do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) se destina aos funcionários públicos.
Como ambos os programas foram unificados por meio da Lei Complementar nº 26/1975, criou-se o fundo PIS PASEP.
Como Receber o PIS PASEP Retroativo?
Se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o PIS PASEP retroativo e tenha saldo para receber, poderá sacar seu benefício nos seguintes pontos de atendimento:
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Casas Lotéricas;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Caixa eletrônico da CEF com cartão Cidadão e senha.
Todas essas opções são válidas apenas para saque no valor de até R$ 3 mil reais.
Já quem é cliente da Caixa Econômica, terá o PIS PASEP retroativo creditado em conta automaticamente, desde que o valor acumulado seja de até R$ 3 mil reais.
Em contrapartida, para valores acima de R$ 3 mil reais, deve-se ir a uma agência da Caixa Econômica, munido de um documento de identificação com foto (como RG ou Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo).
A Caixa divulgou recentemente que mais de nove milhões de cidadãos que têm direito não sacaram o PIS PASEP retroativo ainda.
Cotista Falecido: Dependentes Também Têm Direto!
Caso o cotista que se enquadre nas condições elencadas nos tópicos acima tenha falecido, os dependentes poderão solicitar o saque do PIS PASEP retroativo.
Para isso, basta que os familiares se dirijam ao Banco do Brasil (para cotistas do PASEP) ou à Caixa Econômica Federal (para cotistas do PIS), munido dos seguintes documentos do falecido:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Abono Salarial Para os Demais Cotistas
Na próxima quinta-feira (11) os cotistas do PIS PASEP que têm direito ao benefício poderão receber o abono salarial já com o valor reajustado de acordo com o percentual do novo salário mínimo.
Neste artigo divulgamos o calendário de pagamento do abono salarial!