Ícone do site Instituto Montanari

Posso ser MEI e ter Carteira Assinada? MEI recebe Seguro Desemprego?

ser MEI e ter carteira assinada

ser MEI e ter carteira assinada

Posso ser MEI e ter carteira assinada? 

Essa é uma pergunta que muita gente acaba se fazendo. Afinal, apesar de já terem a carteira assinada, é sonho de muitos profissionais investirem em um negócio próprio nas horas de folga para ganhar um dinheiro extra e complementar o orçamento mensal.

Vamos esclarecer aqui se ser MEI e ter carteira assinada é situação permitida pela legislação e quais as implicações desse acúmulo de funções em relação aos direitos do trabalhador.

Posso ser MEI e ter carteira assinada?

Vamos começar respondendo a sua pergunta. Sim, é totalmente possível ser MEI e ter carteira assinada.

Não existe nenhum impedimento legal para isso. Mas, uma dica para quem é CLT e está interessado em abrir a sua MEI, é verificar antes se a empresa que você trabalha possui alguma restrição neste sentido,  para não ter nenhuma surpresa depois.

Como ficam os direitos de ser MEI e ter carteira assinada?

Como o MEI paga mensalmente a DAS, ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, quem é microempreendedor individual tem assegurado por lei diversos benefícios do INSS, tais como:

Neste artigo você pode conhecer mais detalhes sobre cada um desses benefícios e tirar as suas dúvidas sobre o assunto.

Esses serviços são custeados através de uma parte do valor pago através DAS mensal, precisamente, 5% do valor do salário mínimo, que é destinado ao INSS.

Isso significa, que quando você paga o seu DAS, você está destinando R$ 55,00 para o INSS e o restante para o pagamento do ICMS, se você trabalhar no comércio ou indústria, e para o pagamento do ISS, se você trabalhar com prestação de serviços.

Além dos benefícios de ser MEI, há também os benefícios de ter carteira assinada, assegurados pela legislação trabalhista. Independente de ser MEI ou não, o fato de ter carteira assinada dá ao trabalhador o direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Outro ponto de quem é CLT é que continua contribuindo para o INSS. Perceba que ser MEI e ter carteira assinada gera dupla contribuição ao INSS. E sabe o que isso significa? Que as duas formas de recolhimento serão consideradas no momento do cálculo para a concessão da aposentadoria deste trabalhador.

MEI recebe seguro desemprego?

Você pode ter observado que não citamos um importante benefício que é concedido aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa: o seguro desemprego.

Já adianto que não foi esquecimento. É porque, diferente dos demais benefícios, em se tratando de seguro desemprego a situação é mais delicada para quem é MEI e tem carteira assinada.

O seguro desemprego é um benefício pago para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa para que eles tenham garantida uma assistência financeira durante um certo período, que varia de três a cinco meses, dependendo da quantidade de meses trabalhados antes da dispensa e se esta é a sua primeira, segunda ou mais solicitação de seguro desemprego:

Primeira solicitação

Segunda solicitação

Terceira ou mais solicitações

O pagamento do seguro desemprego pressupõe, portanto, que o trabalhador não conta com nenhuma outra renda adicional e que o pagamento do benefício é fundamental para a subsistência do trabalhador.

E é justamente neste aspecto que as coisas mudam se você deseja ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo. Porque, como a pessoa é MEI, o governo entende que existe uma outra fonte de renda e, por isso, a pessoa não precisa do seguro desemprego.

Então quer dizer que ser MEI e ter carteira assinada impede um trabalhador de receber o seguro desemprego?

Não necessariamente. Se o trabalhador conseguir comprovar que, apesar de ser MEI, ele não obteve faturamento com a sua MEI, comprovando a sua situação financeira, ele conseguirá obter o seguro-desemprego.

Isto significa que é possível receber o seguro-desemprego sendo MEI, desde que você não tenha tido faturamento na empresa, ou mesmo que tenha tido faturamento, este tenha sido inferior a 1 salário mínimo, inclusive durante os meses de recebimento do seguro.

O TRF1 chegou a analisar um caso dessa natureza e no julgamento o desembargador federal Wilson Alves de Souza, defendeu que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, na forma prevista na lei complementar 155/2016. Necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.

Assista o vídeo sobre ser MEI e ter carteira assinada:

https://youtu.be/HM7t1gvfGb0