A prorrogação de auxílio doença deve ser solicitada quando o trabalhador já cumpriu o prazo de afastamento determinado em perícia, mas ainda não tem condições de retornar ao trabalho.
Nesses casos, saber o qual o procedimento que deve ser tomado é essencial para garantir que você continue recebendo o benefício e mantenha a estabilidade no emprego, ou seja, tenha sua vaga à disposição quando encerrar o período. Neste artigo falamos mais detalhadamente sobre a estabilidade do auxílio doença. Clique e veja.
Para que você saiba quais são as condições e como solicitar a prorrogação do auxílio doença, preparamos este artigo. Continue lendo e tire suas dúvidas.
O Que é Prorrogação de Auxílio Doença?
Como o nome sugere, a prorrogação de auxílio doença é um recurso que a previdência oferece os assegurados que se valem do auxílio doença.
Suponhamos que Cássio tenha passado por um acidente doméstico em sua casa, caiu e quebrou a perna esquerda. Como ele era gari e sua profissão dependia da boa capacidade de suas pernas, ele teve que se ausentar para passar por cirurgia e aguardar enquanto se recuperava.
Cássio agendou uma perícia na previdência social, passou pelo médico perito, que o concedeu trinta dias de afastamento. Ocorre que depois dos trinta dias, Cássio ainda não havia se recuperado integralmente e ainda não conseguia andar como antes.
Desse modo, como ele ainda estava incapacitado de exercer sua função em decorrência de sua enfermidade, ele precisou solicitar a prorrogação de auxílio doença. Então Cássio teve que passar por uma nova perícia para que o médico perito atestasse sua incapacidade de retornar as funções laborais.
Automatização da Prorrogação de Auxílio Doença
Todos sabemos que infelizmente nem sempre podemos contar com serviços rápidos e efetivos em relação aos órgãos públicos. Desse modo, não é raro não conseguirmos fazer agendamentos no INSS com menos de trinta, às vezes quarenta ou cinquenta dias de prazo.
No entanto, caso você tenha feito o agendamento para a perícia de prorrogação de auxílio doença, e o tempo de espera foi superior a 30 dias, então a prorrogação é liberada automaticamente, sem a necessidade de agendamento. Porém isso só é possível duas vezes.
Vale ressaltar, que quando houver a capacidade de voltar ao exercício laboral e a inaptidão tiver sido superada, pode-se solicitar o término do benefício, por meio do recurso alta a pedido.
Ressaltamos, ainda, que é possível requerer à previdência social a prorrogação de auxílio doença por até seis vezes, esse é o prazo máximo, como rege a Lei nº 8.213, que regulamenta e rege os benefícios previdenciários.
Como Solicitar a Prorrogação do Auxílio Doença?
Abaixo trouxemos um passo a passo eficiente e rápido para você efetuar a solicitação de prorrogação de auxílio doença pela internet, confira:
- Acesse o site oficial do INSS;
- No menu lateral, à esquerda da página inicial, sob a aba Benefícios, clique em Auxílio-doença, como indicado na imagem abaixo:
- Na página seguinte, clique na opção Solicitar Prorrogação, como exemplificamos abaixo:
- Então você será redirecionado a uma nova página. Essa nova página é o portal Meu INSS. Para acessá-lo você deverá fazer login com suas credenciais clicando em Entrar.
- Ao entrar no sistema, deverá ir até a seção Requerimentos e Agendamentos para que você possa agendar sua perícia. Marque de acordo com a data e horário que convir. Você também poderá escolher em qual unidade gostará de ser atendido. Então você será informado quais documentos deverá apresentar e demais informações a respeito na nova perícia.
Além disso, também é possível efetuar o agendamento da prorrogação de auxílio doença por meio do telefone da previdência.
Para isso, basta ligar no número 135 munido de seus documentos pessoais. O atendente irá informá-lo a respeito da agenda disponível e da documentação necessária.