Estabilidade Auxílio Doença – Entenda Como Funciona

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A estabilidade auxílio doença é um assunto que rende muitas discussões e preocupações.

Certamente você já passou ou conhece alguém que precisou passar por um período de afastamento de suas funções laborais por motivos de doença ou acidentes de modo geral.

Quando isso ocorre e o cidadão precisa se ausentar de seu cargo por mais de 15 dias, é a previdência que se encarrega de pagar mensalmente o benefício para que o empregador não seja obrigado a arcar com o salário sem que o funcionário esteja trabalhando.

Já a estabilidade auxílio doença se refere ao fato de o empregador não poder demitir o trabalhador após o retorno à sua função, determinada pelo perito do INSS. Essa estabilidade, no entanto, nem sempre é garantia de permanência no emprego.

Abaixo vamos entender um pouco melhor como isso funciona.

 

Como Funciona Estabilidade Auxílio Doença?

Imagine que você estava trabalhando em uma empresa, ficou doente e precisou se ausentar de seu cargo. Devido à gravidade da situação, o período de afastamento foi superior a 15 dias.

Nesses casos, você deve dar entrada no auxílio doença para que possa passar pela perícia médica. Caso seja aprovado, o benefício começa a ser pago mensalmente.

No entanto, depois do período de afastamento, ao retornar para o trabalho, você pode descobrir que outra pessoa está ocupando o seu cargo.

Desse modo, é imprescindível conhecer seus direitos, caso você de fato queira retornar ao seu emprego e se valer da estabilidade auxílio doença.

Além disso, é importante estar por dentro do calendário de pagamentos do auxílio doença para que você possa fazer os saques nos dias adequados.

Neste artigo publicamos a data de pagamento do auxílio doença pelo INSS. Leia e tire suas dúvidas.

 

Estabilidade Temporária

É a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que regulamenta os assuntos relacionados ao auxílio doença, como a estabilidade.

De acordo com a legislação, quando um funcionário se afasta do emprego por motivos de acidente de trabalho, acidente a caminho do trabalho ou doença relacionada ao serviço, o cidadão terá direito ao auxílio doença acidentário.

Nesses casos, ao precisar se afastar de suas funções e recorrer à previdência social, o funcionário fica resguardado pela estabilidade auxílio doença por 12 meses. Na prática, isso quer dizer que um funcionário não pode ser mandado embora por doze meses após retornar ao seu cargo.

Além disso, é válido ressaltar que nenhum funcionário pode ser demitido enquanto estiver recebendo auxílio doença, e isso vale para absolutamente todos os casos em que o benefício é acionado e concedido.

No entanto, o funcionário poderá, sim, ser demitido – mesmo enquanto recebe auxílio doença acidentário – quando for por justa causa. Desse modo, a justiça e a previdência protegem o empregador e ressalva a ele esse direito.

Além disso, o prazo de estabilidade pode variar de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Desse modo, é importante consultar o sindicato ou órgão de classe que regulamenta esse assunto.

 

Sem Garantia de Vínculo

A principal diferença entre o auxílio doença convencional e o auxílio doença acidentário é quanto à estabilidade.

Desse modo, quando o motivo que leva uma pessoa a acionar o auxílio doença não tem qualquer vínculo com o trabalho ou com sua função laboral, então ele se vale do auxílio comum e, nesses casos, não há estabilidade assegurada por lei.

Isso não quer dizer, necessariamente, que o empregador irá te dispensar, mas que esse é um direito dele, caso essa seja a intenção.

Contudo, ainda assim é preciso estar atento, principalmente porque o contexto deve ser analisado, bem como a motivação que levou ao desligamento.

Isso porque não é raro encontrar demissões motivadas por atitudes discriminatórias em decorrência da doença que motivou o afastamento.

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