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Prova de Vida INSS apresenta novidades em seu procedimento; Confira o que mudou

INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as diretrizes para a realização automática da prova de vida anual para aposentados e pensionistas. Agora, o beneficiário não necessitará mais se dirigir aos bancos para esse fim. O procedimento será conduzido por meio da comparação de dados presentes nos registros governamentais e de seus parceiros, como declarações de Imposto de Renda, contratos de crédito consignado e interações no sistema de saúde pública, inclusive a vacinação.

Nova Prova de Vida INSS

O documento com as diretrizes da prova de vida foi assinado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, nesta terça-feira, dia 05 de março. Segundo as novas normas, o INSS receberá informações de entidades parceiras e as confrontará com os dados já existentes em seu banco de dados. Neste ano, espera-se que o instituto conduza a verificação automática da vida de aproximadamente 17 milhões de beneficiários.

O perfil consolidará várias interações da pessoa ao longo do ano, registradas em diferentes bases de dados de parceiros. Quando o número total de interações ao longo do ano registradas nos sistemas dos parceiros for suficiente, o sistema considerará a prova de vida concluída, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo, afirma o INSS.

Fonte: Senado Federal

Quem é obrigado a realizar a prova de vida em 2024?

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários de programas governamentais precisam completar a Prova de Vida para continuar recebendo seus pagamentos. Este ano, aproximadamente 17 milhões de pessoas serão submetidas ao processo. Todos os benefícios ativos de longo prazo do INSS deverão ser verificados, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Quais os dados que o INSS utiliza para realizar a Prova de Vida?

Os dados que o INSS utilizará para realizar a prova de vida serão:

Fonte: Ingrácio Advocacia

Qual é o prazo para realizar este processo?

O INSS terá um período de dez meses a partir da data de aniversário do titular do benefício para confirmar automaticamente a vida da pessoa. Se o INSS não conseguir obter informações suficientes para a confirmação da vida neste período, o beneficiário terá mais 60 dias para realizar a confirmação.

O beneficiário pode verificar a data da última confirmação de vida realizada pelo INSS acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135. Embora a prova de vida não seja mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda tem a opção de comparecer pessoalmente à instituição financeira, como nos anos anteriores. Além disso, a prova de vida pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS.

O que acontece se o INSS não encontrar informações suficientes para realizar a confirmação?

Se o INSS não conseguir realizar a prova de vida com os dados disponíveis, o beneficiário será notificado automaticamente através dos canais remotos através do Meu INSS ou da central 135, e também receberá uma notificação do banco solicitando que realize alguma ação que possa ser identificada em uma base de dados governamental ou de parceiros.

O segurado terá um prazo de 60 dias, a partir da emissão desta notificação, para realizar uma dessas ações. Se dentro deste prazo de 60 dias nenhuma ação for identificada na base de dados, ou se o indivíduo não conseguir fornecer informações suficientes para a confirmação automática da vida, o INSS iniciará uma investigação externa conduzida por um servidor do instituto para localizar o beneficiário. Para garantir o sucesso da investigação externa, é crucial manter atualizados o endereço e as informações de contato no Meu INSS.

De acordo com o INSS, o benefício só será suspenso se o indivíduo for notificado e não comprovar sua existência nos 60 dias de prazo concedidos, ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizá-lo durante a investigação externa. Nesses casos, o instituto informa que o beneficiário será notificado e o benefício será suspenso por 30 dias.

Durante esse período, o indivíduo ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS. Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias subsequentes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será encerrado.