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Quem Tem Direito ao Auxílio Doença?

auxilio doença

O auxílio doença é um dos principais benefícios da previdência. Mas afinal, quem tem direito ao auxílio doença?

Esse modelo de benefício já foi adotado em diversos países que possuem serviços voltados à seguridade social. A prerrogativa é que quando um trabalhador precisa se afastar de suas funções laborais em função de uma doença ou acidente, ele não ficará desamparado financeiramente.

Desse modo, quando o período de afastamento é superior a quinze dias, é a previdência que fica encarregada de pagar um valor que irá substituir o salário nesse momento de afastamento do contribuinte. Quando o período é inferior a quinze dias, é o empregador quem deve arcar com o salário.

Ocorre que, para se valer desse benefício, é necessário que o indivíduo atenda a alguns requisitos. Além disso, não são apenas cidadãos empregados que podem dar entrada no auxílio doença.

Para esclarecer essas dúvidas, neste artigo abordaremos quem tem direito ao auxílio doença, de acordo com a Lei nº 8.213, que regulamenta esse benefício.

 

Afinal, Quem Tem Direito ao Auxílio Doença?

O auxílio doença é destinado a pessoas que cumpram alguns requisitos, como mencionado. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, não são apenas funcionários devidamente registrados que podem solicitá-lo.

As pessoas que possuem cobertura para dar entrada no auxílio doença devem cumprir os seguintes requisitos:

Desse modo, se você cumpre esses critérios, então pode requerer o auxílio doença, seja trabalhador formal, individual, autônomo, contribuinte facultativo do plano normal, Microempreendedor Individual – MEI, desempregado, empregado doméstico etc.

Vale ressaltar que para dar entrada e ter o benefício aprovado, não é necessário que você seja considerado inapto para todas as funções, mas sim para a função e cargo que você ocupa atualmente.

 

Qual o Valor do Auxílio Doença?

Agora que você sabe quem tem direito ao auxílio doença, vamos saber um pouco mais sobre o valor do benefício, pois ele deve obedecer a um cálculo referente aos últimos meses de contribuição do segurado.

O valor do auxílio doença deve ser referente a 91% do salário de benefício. Esse valo é obtido a partir da média aritmética simples que leva em consideração apenas os maiores salários correspondentes a 80% do período de contribuição.

De acordo com o Art. 61 da Lei nº 8.213, “o auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei”.

 

Quando o Benefício é Iniciado?

O recebimento do benefício começa a ser contado a partir do décimo sexto dia de afastamento para quem tem direito ao auxílio doença.

Isso porque, se o funcionário precisar se afastar por até quinze dias de suas funções laborais, o pagamento é de responsabilidade do empregador. Por outro lado, se o período de licença ultrapassar quinze dias, é o Instituto Nacional do Seguro Social quem deve arcar com o custo de remuneração do colaborador.

Já para os demais beneficiários, para fins de recebimento, conta-se a partir do início da enfermidade ou do acidente. Além disso, é válido ressaltar que no caso de o contribuinte estar afastado do trabalho por mais de trinta dias, então o benefício passa a contar a partir da data da entrada do requerimento.

Ressaltamos, ainda, que de acordo com o § 4º do Art. 60 da Lei do Auxílio Doença, quando a empresa oferecer serviço médico, seja por vias próprias ou por convênio, será de sua responsabilidade o exame médico do requerente, bem como o abono das faltas.

Caso o segurado continue inapto a exercer suas funções mesmo depois de cumprir a licença, então deve solicitar a prorrogação. Neste artigo explicamos melhor como funciona a prorrogação do auxílio doença.